2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3326
opor embargos à execução no prazo de 30 dias.
DECISÃO PJe-JT
Caso não haja oposição de embargos, valerá esta intimação
como requisição de crédito de pequeno valor, a fim de que a pessoa
Vistos etc.
responsável pela expedição de ordem de pagamento adote, no
Primeiramente, inclua-se no polo ativo o SINDICATO DOS
prazo de 60 (sessenta) dias, contados após o decurso do prazo de
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETA, credor dos
embargos, as providências necessárias à quitação do crédito, com
honorários sindicais, representado por seus advogados constituídos
as devidas atualizações, observadas as disposições do inciso II do
nos autos principais (0010437-71.2018.5.15.0020).
parágrafo 3º do artigo 535 do Novo CPC.
Ante a expressa anuência da Municipalidade e por adequados aos
Desatendida a requisição de pagamento, será expedida, via
limites e parâmetros constantes na sentença, homologo os cálculos
BacenJud, ordem de bloqueio de valores, para sequestro de
apresentados pelo(a) autor(a), para fixar em 01/02/2019, o valor
numerário, consoante o disposto no artigo 15, parágrafo único, da
da execução, sendo:
Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST.
R$ 358,50 - Principal em favor do(a) autor(a) ANA CRISTINA
REBELO GOMES - CPF: 960.873.827-04;
GUARATINGUETA, 12 de abril de 2019.
R$ 28,68 - FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a)
autor(a) ANA CRISTINA REBELO GOMES - CPF: 960.873.827-04;
Despacho
R$ 20,24 - Honorários advocatícios em favor do(a) Dr(a) ANDREIA
CRISTINA DE LIMA TIRELI - OAB: SP319183 - CPF: 150.194.67812;
R$ 20,24 - Honorários sindicais em favor do SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETA - CNPJ:
53.330.551/0001-80.
Total da requisição em 30/04/2019: R$ 445,36
(QUATROCENTOS e QUARENTA e CINCO REAIS e TRINTA e
SEIS CENTAVOS), conforme planilha de cálculo em anexo, que
passa a fazer parte da presente requisição para todos os fins e
efeitos de direito.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
pagamento.
Juros simples, incidentes sobre Principal + FGTS, nos termos da OJ
nº 07, do Tribunal Pleno do C. TST, a contar da data da distribuição
da ação, a serem computados até o efetivo pagamento, conforme
determinado na r. sentença.
Processo Nº RTOrd-0011253-58.2015.5.15.0020
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVIA HELENA PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 237697/SP)
ADVOGADO
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
ADVOGADO
FLAVIA USEDO CONTIERI
RAMALHO(OAB: 215251/SP)
RÉU
J.O. COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO
RENATO FRADE PALMEIRA(OAB:
98630/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTIANE JUSTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 385552-D/SP)
RÉU
BASF SA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASF SA
- J.O. COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Considerando a natureza indenizatória das verbas acolhidas em
sentença, não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem
realizados.
PODER JUDICIÁRIO
Reclamada isenta do recolhimento das custas na forma do artigo
JUSTIÇA DO TRABALHO
790 - A, I, da CLT.
Intime-se o(a) autor(a) a que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão, sobre os valores homologados. Em caso de
divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada,
indicando itens e valores objeto da discordância (artigo 884, § 3º, da
CLT), fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos
alternativos.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador
Fundamentação
Processo: 0011253-58.2015.5.15.0020
AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: J.O. COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI e
outros
tmt
DESPACHO
judicial, para os fins do artigo 535 do Novo CPC, ou seja, querendo,
Nos termos do art.2º do Comunicado CR 05/2019 deste E. TRT, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132957