2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se AS PARTES, sendo a reclamada , por seu
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principal; R$1.730,89 de juros de mora; R$508,81 de INSS recte.
patrono,para que efetue o pagamento do crédito no prazo de 48
horas ou garanta no mesmo prazo o Juízo, na forma do contido no
Fixo o valor da previdência social incidente sobre as verbas salariais
art. 880 da CLT.
da condenação em R$1.327,39 (mil trezentos e vinte e sete reais e
trinta e nove centavos), sendo R$818,58 relativo à parte da
reclamada e R$508,81 relativo à parte do segurado. O crédito
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012098-26.2015.5.15.0009
AUTOR
RONALDO ADRIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA(OAB:
94744/SP)
RÉU
REDPAR EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
ADVOGADO
Marcel varajão garey(OAB:
225964/SP)
RÉU
FUNDAMENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 310276/SP)
ADVOGADO
HELIO FELIPE GARCIA(OAB:
218736/SP)
devido à Previdência Social, decorrente da incidência do INSS
sobre as verbas devidas, deverá ser recolhido em guia própria
(GPS), acompanhada da respectiva GFIP, calculando-se sobre a
base de cálculo atualizada, segundo critérios de correção de débitos
trabalhistas (TR pro rata die), até a presente data.
Fixo o valor dos honorários periciais contábeis, em favor do Sr.
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, no valor de R$1.200,00
(01/11/2018), a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e
sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela
decorrentes (princípio da causalidade). Esclareço que a fixação dos
Intimado(s)/Citado(s):
honorários periciais levam em conta a complexidade, zelo e tempo
- FUNDAMENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- REDPAR EMPREENDIMENTOS LTDA
- RONALDO ADRIANO DE ALMEIDA
despendido na realização do laudo em questão.
Para pagamento, a executada deverá efetuar o depósito em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabelecimento de crédito oficial (CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - PAB da Justiça do Trabalho de Taubaté).
Fundamentação
PROCESSO: 0012098-26.2015.5.15.0009
Atente, ainda, a reclamada que os encargos sociais devidos,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
relativamente às verbas salariais da condenação, em caso de não
AUTOR: RONALDO ADRIANO DE ALMEIDA
haver pagamento espontâneo na data supra, sofrerão taxa de juros
RÉU: FUNDAMENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
SELIC e multa de mora, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.430/96 (cf.
LTDA e outros
art. 35 da Lei nº 8.212/91), a partir do mês seguinte ao da intimação
desta homologação (RR 1.415/2006-082-15-00.3). Deixo de dar
DECISÃO
ciênciaà União - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - PGF dos
termos da presente homologação ante o teor daPortaria MF
ml
582/2013.
HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos
efeitos.
Custas a cargo da reclamada no importe de R$76,00 (setenta e
RECLAMADA PRINCIPAL: FUNDAMENTAL CONSTRUTORA E
seis reais), em 16/11/2017, atualizáveis á data do efetivo
INCORPORADORA LTDA
recolhimento.
Fixo o valor do crédito LIQUIDO DO AUTOR (já deduzido o valor
do INSS RECTE) em R$5.896,43 (cinco mil oitocentos e noventa e
No caso de condenação em anotação de CTPS, o patrono da
seis reais trinta e cinco mil e dezoito reais e trinta e cinco
parte reclamante deverá entrar em contato diretamente com a
centavos)atualizado em 01/11/2018, sendo: R$4.674,35 de
parte reclamada, para agendamento da providência no seu
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