2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
34049
Reclamadas, no período de 10.05.2010 a 17.05.2018, quando foi
sedimentou-se no sentido de que cabe ao empregador produzir a
injustamente dispensado sem que fossem cumpridas diversas
prova da efetivação e da regularidade dos depósitos ao FGTS na
obrigações contratuais e extracontratuais. Afirma que as
conta vinculada do trabalhador, tendo em vista que é a parte dotada
Reclamadas formam grupo econômico, devendo serem condenadas
de maior capacidade para fazê-lo, posto que resguarda sob sua
solidariamente pelos seus créditos; que os depósitos mensais de
guarda e controle toda a documentação alusiva a relação
FGTS não foram feitos corretamente; que laborou em acúmulo de
empregatícia.
funções, fazendo jus a diferenças salariais; que foram violados os
intervalos intrajornada; que não recebeu vales transporte no último
Confira-se, neste sentido, o que ditam as Súmula n. 461 do TST e
mês laborado e aviso-prévio, fazendo jus, também, às multas
56 deste TRT XV:
previstas nos artigos 467 e 477 da CLT e que não lhe foram
concedidas férias relativas ao período 2016/2017, além das férias
proporcionais. Assim, pleiteia os títulos apresentados, inclusive,
honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$20.000,00 e
Súmula n. 461 do TST. "FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO.
juntou documentos.
ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016. É do empregador o ônus da prova em relação à
Na audiência una, ausentes as Reclamadas, foi decretada sua
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
revelia e aplicada pena de confissão, tendo o Autor prescindido da
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)."
produção de outras provas, razão pela qual foi determinado o
encerramento da instrução processual.
Prejudicada a última proposta conciliatória.
56 - "DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Em decorrência
do princípio da aptidão da prova, cabe ao empregador o ônus de
comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS, incumbindo ao
empregado apontar eventuais diferenças, ainda que por
Relatado o dissídio, decide-se:
amostragem." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2016, de
30 de março de 2016 - Divulgada no D.E.J.T de 01/04/2016, págs.
01 e 02; D.E.J.T de 04/04/2016, págs. 01 e 02; D.E.J.T de
05/04/2016, pág. 01).
1-) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS GRUPO ECONÔMICO:
A ausência das Reclamadas à audiência, fato que acarretou a
Assim sendo, e com amparo ainda no que dita o CPC/2015 - que
decretação da sua revelia e aplicação da pena de confissão faz
privilegia a distribuição dinâmica do ônus da prova, norteado pelo
presumir verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, inexistindo
princípio da aptidão, cabia às Reclamadas trazerem aos autos os
qualquer impugnação quanto aos argumentos apresentados pelo
comprovantes de recolhimento dos valores depositados
Autor em relação à existência de grupo econômico.
mensalmente em favor do Reclamante em sua conta vinculada
(artigo 7º da Lei n. 8.036/90), observadas as regras contidas na
Assim, reconheço sua existência e declaro a responsabilidade
legislação de regência, ônus do qual não se desincumbiram.
solidária das Reclamadas pelo adimplemento das obrigações deste
feito, à luz do disposto no artigo 2º, parágrafo 2º da CLT.
Desta forma, acolho o pedido atinente ao FGTS, condenando as
Reclamadas no pagamento das diferenças que restarem apuradas
em relação a todo o período contratual (artigo 26, parágrafo único
da Lei n. 8.036/90).
2-) DEPÓSITOS AO FGTS:
A jurisprudência dominante, tanto no TST quanto neste Regional,
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