2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
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RECORRENTE: JAIR GOMES DA SILVA, TEREOS ACUCAR E
ENERGIA BRASIL S.A.
RECORRIDO: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A., JAIR
GOMES DA SILVA
Despacho
Processo Nº ROT-0010486-45.2018.5.15.0107
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ZANINI WAHBE(OAB:
207910/SP)
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SARINHO MARIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB:
226401/SP)
ADVOGADO
NAYARA DA SILVEIRA ORASMO
TAVARES(OAB: 365531/SP)
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
257690/SP)
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SARINHO MARIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB:
226401/SP)
ADVOGADO
NAYARA DA SILVEIRA ORASMO
TAVARES(OAB: 365531/SP)
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
257690/SP)
RECORRIDO
JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ZANINI WAHBE(OAB:
207910/SP)
Vistos etc...
Considerando que esta ação trata, dentre outras matérias, da
validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista
não assegurado constitucionalmente (horas "in itinere");
Considerando que, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
1121633, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de
repercussão geral do tema acima mencionado (tema nº 1.046) e
determinou a suspensão de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no
território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º do CPC;
Considerando que a SDI-1 do C. TST, interpretando a decisão
acima, entendeu que a medida é abrangente, não se limitando às
horas de percurso, decidindo pela suspensão de todos os
processos que tratem da matéria (sessão realizada em 10/10/2019
no proc. RR-819-71.2017.5.10.0022).
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
Determino a suspensão do feito, até o pronunciamento definitivo do
Supremo Tribunal Federal.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pronunciando-se o STF, retornem conclusos.
Campinas, 17 de Dezembro de 2019.
5ª Câmara
Gabinete do Desembargador Samuel Hugo Lima - 5ª Câmara
(assinado eletronicamente)
SAMUEL HUGO LIMA
Processo: 0010486-45.2018.5.15.0107 ROT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145676