2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
6963
casos de reconhecimento da existência de ambiente de trabalho
de confederações confederativas e assistenciais; adicional de
sujeito à insalubridade/periculosidade, ou de que o empregado
insalubridade e respectivos reflexos; juros; correção monetária;
tenha sofrido acidente de trabalho ou desenvolvido doença
honorários advocatícios e gratuidade da Justiça. Atribuiu à causa o
profissional, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº
valor de R$ 31.050,00. Juntou documentos e procuração.
3/2013, publicada em 30/9/2013, e do art. 120 da Lei 8.213/90.
Proposta inicial de conciliação rejeitada.
Em defesa (fl. 103), a parte reclamada impugnou, no mérito, os
pedidos formulados, consoante os argumentos expostos. Juntou
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
documentos e procuração.
Juiz do Trabalho
Houve réplica (fl. 256).
Laudo pericial juntado a fls. 283 e seguintes.
Foi colhido o depoimento pessoal da reclamante. Não foram
vrsv
ouvidas testemunhas.
Sentença
Processo Nº ATSum-0010068-91.2019.5.15.0101
AUTOR
ALINE TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MAZETO
JUNIOR(OAB: 306874/SP)
ADVOGADO
MAURICIO MODESTO
CARVALHO(OAB: 358338/SP)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO MATTIOLI
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Infrutífera a proposta conciliatória final.
Razões finais oportunizadas às partes.
É o relatório.
DECIDE-SE.
Questões Processuais
DIREITO INTERTEMPORAL
Não se aplicam à hipótese dos autos as alterações trazidas pela Lei
Intimado(s)/Citado(s):
nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), porquanto com relação às
- ALINE TEIXEIRA SILVA
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
normas de direito material, as novidades legislativas incidem
somente sobre as relações jurídicas não consumadas à época de
sua vigência.
No caso, há que ser considerada a vigência do contrato de trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo período de 13/03/2015 a 18/05/2017.
No que tange às normas processuais, porém, a Lei nº 13.467/2017
aplica-se de imediato aos processos em curso, "respeitados os atos
Fundamentação
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
Processo: 0010068-91.2019.5.15.0101
vigência da norma revogada" (art. 14 do CPC).
AUTORA: ALINE TEIXEIRA SILVA
Nada obstante, a questão relativa aos honorários advocatícios e à
RÉU: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A
concessão dos benefícios da justiça gratuita serão mais adiante
RESTAURANTES S.A.
analisadas, em tópico em separado, devido às suas especificidades.
Aos 30 dias de março de 2020, a 2ª Vara do Trabalho de Marília
Mérito
proferiu a seguinte
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A parte autora postula o pagamento do adicional de insalubridade
SENTENÇA
por exposição aos agentes nocivos frio e calor, o que foi negado em
defesa.
Vistos, etc.
Pois bem.
A parte reclamante, qualificada na petição inicial, moveu ação
Durante a vistoria, foi informado ao Sr. Perito que: "(...) as
trabalhista contra a parte reclamada, também qualificada,
atividades desempenhadas pelo(a) reclamante na empresa
pleiteando: anotação da baixa em CTPS, com cominação de multa
reclamada consistiam em atender os clientes ao balcão; registrar o
pelo descumprimento; entrega do TRCT; horas extras, intervalos e
pedido e receber numerários no caixa; preparar os lanches,
reflexos correspondentes; reembolso de descontos salariais a título
utilizando os alimentos previamente elaborados; preparar os
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