2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
ADVOGADO
destinatários da norma. 7. As razões de segurança jurídica e
interesse social que se pretende prestigiar pela modulação de
efeitos, na espécie, são inteiramente relacionadas ao interesse
fiscal das Fazendas Públicas devedoras, o que não é suficiente
para atribuir efeitos a uma norma inconstitucional. 8. Embargos de
483
ALCIDENEY SCHEIDT(OAB:
96141/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOMBERG VIEIRA
- ELISABETH DA FONSECA LOURENCO DE LIMA
- MARIA DOS ANJOS LOURENCO TEBALDI
declaração todos rejeitados. Decisão anteriormente proferida não
modulada'. (destaquei).
Na linha do julgamento dos embargos declaratórios supracitados, o
PODER JUDICIÁRIO
C. TST também determinou a aplicação do IPCA-E sem qualquer
JUSTIÇA DO TRABALHO
modulação (AIRR-706-78.2013.5.04.0005, 6ª Turma, Relator
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 06/12/2019).
Fundamentação
Paralelamente, o Governo Federal editou a Medida Provisória
905/2019, publicada em 11/11/2019, alterando o critério de
RECURSO DE REVISTA
incidência da correção monetária sobre os processos trabalhistas.
Tal medida excepcional ainda passará pelo crivo do Congresso,
mas a atual redação do artigo 879, § 7º, da CLT prevê
expressamente a aplicação do IPCA-E.
Diante disso, na esteira do atual posicionamento do E. STF e do C.
TST, revejo o posicionamento firmado em outros feitos, para
determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção
monetária das parcelas devidas neste processo.
Recorrente(s):
ELISABETH DA FONSECA
[...]
LOURENCO DE LIMAe
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, II, da
Advogado(a)(s):
Constituição Federal.
ANDERSON BACCI DA SILVA
(SP - 339997)
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
ANTONIO MOMBERG VIEIRA
Advogado(a)(s):
ALCIDENEY SCHEIDT (SP -
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
96141)
Campinas-SP, 28 de maio de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargadora do Trabalho
Tempestivo o recurso.
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual.
/cgg
Desnecessário o preparo.
Decisão
Processo Nº AP-0010737-67.2018.5.15.0041
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE
MARIA DOS ANJOS LOURENCO
TEBALDI
ADVOGADO
ANDERSON BACCI DA SILVA(OAB:
339997/SP)
AGRAVANTE
ELISABETH DA FONSECA
LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
EDSON STEFANO(OAB: 63470/SP)
ADVOGADO
ANDERSON BACCI DA SILVA(OAB:
339997/SP)
AGRAVADO
ANTONIO MOMBERG VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens.
O v. acórdão ressaltou que 'os bens da cônjuge, sra. Dolores,