2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9827
intimadas oportunamente, via DEJT.
PODER JUDICIÁRIO
7. Lado outro, requerida a produção de prova oral, tornem os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
conclusos para análise da pertinência e relevância do requerimento,
INTIMAÇÃO
inclusive sob a ótica da boa-fé e da lealdade processuais,
especialmente a se considerar o quadro hodierno de isolamento
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
social e as dificuldades técnicas de realização de sessão por
documento:
videoconferência.
Forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), requesto
PODER JUDICIÁRIO
especial empenho dos ilustres advogados e das partes no
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentido de empreenderem esforços na busca da solução
negociada do litígio, ex vi dos arts. 3º, § 3º; 139, V, do CPC e
PROCESSO: 0010100-76.2018.5.15.0119 - Ação Trabalhista - Rito
764 da CLT.
Ordinário
Na hipótese de autocomposição, deverá ser juntada aos autos
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO E OUTROS (2)
a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes ou
RÉU: MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA.
DECISÃO
procuradores com poderes específicos para transigir (art. 105,
parte final, do CPC), dispensado, excepcionalmente, o
Vistos, etc.
comparecimento em Secretaria para ratificação da avença.
O reclamante MARCELO DA CUNHA SIMÃO e a reclamada se
Intime-se a parte reclamante.
compuseram amigavelmente conforme acordo celebrado entre as
Citem-se as reclamadas.
partes (ID ee81de0), nada mais restando a receber.
CAÇAPAVA/SP, 29 de Maio de 2020.
Em ata de audiência ficou determinado prazo para o reclamante se
GABRIEL BORASQUE DE PAULA
Juiz do Trabalho Substituto
CRXM
manifestar sobre os novos cálculos da reclamada.
Diante do silêncio do autor, presumindo-se a sua concordância com
os cálculos apresentados pela ré, HOMOLOGO os novos cálculos
elaborados pela reclamada (ID 69b081f ) quanto ao crédito do
Processo Nº ATOrd-0010100-76.2018.5.15.0119
AUTOR
MARCELO DA CUNHA SIMAO
ADVOGADO
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 118052/SP)
ADVOGADO
MARCELO MENEZES(OAB:
157831/SP)
ADVOGADO
VALNEIDE SOUZA CHAVES(OAB:
382920/SP)
ADVOGADO
THAIS ALCANTARA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 386044/SP)
AUTOR
FLAVIO HENRIQUE DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 118052/SP)
ADVOGADO
MARCELO MENEZES(OAB:
157831/SP)
ADVOGADO
VALNEIDE SOUZA CHAVES(OAB:
382920/SP)
ADVOGADO
THAIS ALCANTARA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 386044/SP)
RÉU
MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA.
ADVOGADO
JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA
ROCHA(OAB: 173773-D/SP)
ADVOGADO
EDUARDO HIZUME(OAB: 93229/SP)
ADVOGADO
DIEGO BRIDI(OAB: 236017/SP)
reclamante FLAVIO HENRIQUE DA SILVA.
Fixo o valor bruto da condenação em R$ 9.354,33 atualizados até
01/10/2019, deduzindo-se o valor recebido no TRCT, observandose a discriminação constante dos referidos cálculos, integrado das
seguintes parcelas:
1) CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE FLAVIO HENRIQUE DA
SILVA: R$ 2.221,09 (já descontado o INSS, TRCT e honorários
advocatícios sucumbenciais)
Principal (bruto): R$ 13.930,49 Principal (líquido): R$ 12.511,64
Juros de mora: R$ 2.222,07
Total bruto: R$ 16.152,56
INSS reclamante: R$ 1.418,85 (descontar do principal bruto)
TRCT recebido: R$ 11.775,93 (descontar do crédito do autor)
Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré (5%): R$
736,69 (descontar do crédito do autor)
2) DÉBITO DA RECLAMADA: R$ 7.133,24
Contribuições previdenciárias cota patronal: R$ 3.504,68 e cota
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO
obreira: R$ 1.418,85
Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré (5%): R$
736,69
Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor (10%):
R$ 1.473,37
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648