3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PETER VARELA MARTINS(OAB:
328276/SP)
MAIRA FURQUIM
LUNARDELLO(OAB: 429074/SP)
ELOY BANZI CONCEICAO(OAB:
371801/SP)
GLAUBER ALVES QUEIROZ(OAB:
317125/SP)
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
SANDRA CRISTINA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd871f
proferido nos autos.
DESPACHO
13879
ITANHAEM/SP, 30 de julho de 2020.
VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
Juiz(íza) do Trabalho
hm
Processo Nº ATOrd-0012119-60.2017.5.15.0064
AUTOR
FELIPE SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO SIMONETTI AFFONSO(OAB:
296109/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
PETER VARELA MARTINS(OAB:
328276/SP)
ADVOGADO
MAIRA FURQUIM
LUNARDELLO(OAB: 429074/SP)
ADVOGADO
ELOY BANZI CONCEICAO(OAB:
371801/SP)
ADVOGADO
GLAUBER ALVES QUEIROZ(OAB:
317125/SP)
ADVOGADO
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
SANDRA CRISTINA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes,
nomeio SANDRA CRISTINA RIBEIRO como perito(a) contábil,
PODER JUDICIÁRIO
devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os honorários periciais prévios serão suportados pela parte
reclamada, no importe de R$806,00, facultando-lhe o recolhimento,
sendo certo que a quantia será deduzida do valor final a ser fixado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd871f
proferido nos autos.
para o trabalho pericial contábil. O depósito deverá ser efetuado
diretamente na conta da Sra. Perita abaixo informada, sendo que o
depósito deverá ser informado à I. Vistora via e-mail - identificando
no assunto "Honorários Contábeis Proc.001211960.2017.5.15.0064" -, e informado ao Juízo.
Conta a ser efetuado o depósito e e-mail do(a) perito(a):
SANDRA CRISTINA RIBEIRO
CPF: 047.286.078-01
e-mail: ribeiro.pericia@gmail.com
dados da conta: Banco 104, agência 2757, conta nº 00025451-7
Apresentada a conta, intimem-se as partes para manifestarem-se
no prazo comum de 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, 2º, da
CLT, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão.
Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a)
Sr(a). perito(a) contábil para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, retornem para conferência pelo Juízo e homologação.
Ciência às partes e ao Sr(a). Perito(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154336
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes,
nomeio SANDRA CRISTINA RIBEIRO como perito(a) contábil,
devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais prévios serão suportados pela parte
reclamada, no importe de R$806,00, facultando-lhe o recolhimento,
sendo certo que a quantia será deduzida do valor final a ser fixado
para o trabalho pericial contábil. O depósito deverá ser efetuado
diretamente na conta da Sra. Perita abaixo informada, sendo que o
depósito deverá ser informado à I. Vistora via e-mail - identificando
no assunto "Honorários Contábeis Proc.001211960.2017.5.15.0064" -, e informado ao Juízo.
Conta a ser efetuado o depósito e e-mail do(a) perito(a):
SANDRA CRISTINA RIBEIRO
CPF: 047.286.078-01
e-mail: ribeiro.pericia@gmail.com