3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
16655
competentes, como é público e notório.
conjunta (instrumento de transação), firmado por advogados que
Destaco, ainda, o disposto na íntegra art. 3º da Portaria Conjunta
detenham procuração com poderes especiais, em qualquer
GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020 (do TRT-15).
momento processual. Neste caso, haverá análise pelo Juízo,
O procedimento aqui adotado, então, será pautado naquele
dispensando-se excepcionalmente a exigência de ratificação
previsto no Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020,
presencial pelo trabalhador, tendo em vista a vedação de
observadas todas as cominações abaixo.
designação de atos presenciais, por ora. Poderá haver exigência de
1. Cite-se o réu para apresentação de defesa e documentos no
ratificação não presencial por meio tecnológico, o que será
prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos.
analisado caso a caso.
A citação deverá ocorrer por meio que possibilite a efetiva e segura
Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s).
contagem do prazo. No caso de parte Ré com procurador já
constituído nos autos, será ela intimada pelo DEJT, na pessoa de
Cite(m)-se a(s) Ré(s), observada a exigência de segurança quanto
seu advogado.
à contagem do prazo paracontestação. Em caso da parte Ré com
Eventual impossibilidade da parte Ré cumprir a determinação
procurador já constituído nos autos, intime-se aReclamada pelo
deverá ser justificada circunstancialmente pela(s) Reclamada(s) no
DEJT, na pessoa de seu advogado, para a mesma finalidade da
mesmo prazo assinado, sob pena de revelia e confissão ficta,
citação, ouseja, apresentar defesa, observando-se o mesmo iterdo
reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo Reclamante.
despacho acima.
Observe aparte Ré que os prazos processuais no Poder Judiciário
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2020
já retomaram o seu curso, conforme Resolução 314 do Conselho
BERNARDO MORE FRIGERI
Nacional de Justiça, reportando-se o Juízo à inteireza de
Juiz(íza) do Trabalho
mencionada Resolução e, com relação ao tema aqui tratado, ao
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2020.
disposto no art. 3º, §3º.
EMILIA VIANA WALTRICK DE SOUZA
2. Após, independente de intimação (porque a parte Autora também
Servidor
será intimada deste despacho), fica facultado ao(s) Reclamante(s),
no prazo de 15 dias, manifestar-se em replica..
3. Nos mesmos prazos concedidos poderão as partes informar se
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as
e justificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão.
4. Existindo requerimento, será analisada a necessidade e
pertinência de produção de outras provas e a necessidade de
designação de audiência.
5. Em caso negativo, será encerrada a instrução processual, por
despacho, com concessão do prazo comum de cinco dias para
apresentação de razões finais, e posterior conclusão dos autos para
Processo Nº ATSum-0010070-18.2019.5.15.0083
AUTOR
LUIZ DE ALENCAR GALDINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BUENO(OAB:
197837/SP)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE SAO
JOSE DOS CAMPOS
RÉU
RESIDENCIAL GRAND SPLENDOR
RÉU
SOLO VIVO PAISAGISMO LTDA
ADVOGADO
TATIANE DO NASCIMENTO(OAB:
410041/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE DE MARTINI
BARBOSA(OAB: 242792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE ALENCAR GALDINO
prolação de sentença.
6. Em caso de necessidade de prova pericial, será ela designada
por despacho no mesmo momento processual acima mencionada
PODER JUDICIÁRIO
(decorrido o prazo de réplica), quando será designado perito e
JUSTIÇA DO TRABALHO
assinalados prazos para os atos pertinentes à inspeção pericial.
Observem as partes, no entanto, que, por ora, está vedada pela
PROCESSO: 0010070-18.2019.5.15.0083 - Ação Trabalhista - Rito
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ato nº 11/GCGJT, de 23
Sumaríssimo
de abril de 2020) . Assim, sem prejuízo de o Juízo deixar o processo
AUTOR: LUIZ DE ALENCAR GALDINO
saneado, em condições de ser encaminhado ao trabalho do perito,
RÉU: SOLO VIVO PAISAGISMO LTDA E OUTROS (3)
poderá ser necessário que se aguarde o reinício das atividades
DESTINATÁRIOS:
presenciais, para a prática do ato pericial.
Com relação ao Juízo conciliatório (art. 846 da CLT), havendo
possibilidade de transação, poderão as partes apresentar petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: