3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
5755
decreto de forma fundamentada, fruto da persuasão racional
advinda das teses e fatos trazidos aos autos (art. 93, IX,
Convocado o JuizMarcelo Magalhães Rufinona cadeira auxílio.
Constituição Federal), que, por si própria, repele os demais
argumentos adversos, sucumbentes à fundamentação.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Tal diretriz continua vigente, inclusive após o advento do CPC/2015,
ciente.
conforme tem decidido o C. STJ:
ACÓRDÃO
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a
Relatora.
conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a
Votação unânime.
vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra
a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que
era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl
no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora
Desembargadora Luciane Storel
convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Relatora
Nessa esteira, faz-se desnecessária maior manifestação, estando
todas as matérias aqui analisadas e fundamentadas, inclusive para
efeito de eventual prequestionamento.
Votos Revisores
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STOREL - 30/09/2020
DECLARATÓRIOS De IVANILDO DE AMORIM SILVA E, NO
12:21:37 - bd7d904
MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, PORQUE INEXISTENTE
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
QUALQUER OMISSÃO OU OUTRO VÍCIO QUALQUER A SER
stView.seam?nd=20082713320166500000062127827
SANADO, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Número do processo: 0012251-81.2016.5.15.0152
Número do documento: 20082713320166500000062127827
, 09 de outubro de 2020.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Julgado em Sessão Extraordinária
porvideoconferênciarealizada em 28 de setembro de 2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma.
Sra.Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel.
Composição:
RelatoraDesembargadora do TrabalhoLuciane Storel
Desembargador do TrabalhoRenan Ravel Rodrigues Fagundes
Juiz do TrabalhoMarcelo Magalhães Rufino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157627
Processo Nº ROT-0010762-35.2017.5.15.0132
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
RECORRENTE
CRBS S/A
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO GOMES(OAB: 264534/SP)
RECORRIDO
MARCELO ALEXANDRE NEVES
SANCHES
ADVOGADO
MARIA HELENA BONIN(OAB:
99618/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXANDRE NEVES SANCHES