3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
para a agência do Banco Itaú (ag. 6590), junto a conta corrente nº
18675-2, em nome da reclamada CONSTRUTORA ATERPA S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.162.983/0001-65, conforme
expressamente requerido. ATENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEPOSITÁRIA QUE ALUDIDA TRANSFERÊNCIA DEVERÁ SER
EFETIVA APÓS O CUMPRIMENTO DO ITEM SUPRA
10.2.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
10621
Processo Nº ATOrd-0012955-28.2015.5.15.0056
AUTOR
CELSO BENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO ROGERIO VANZELLI(OAB:
243372/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ATERPA S/A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
104147/RJ)
ADVOGADO
TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB:
77583/MG)
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
10.3- conta judicial nº 0280-042-01517301-0:
10.3.a- Oficie-se a agência depositária, determinando o
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ATERPA S/A.
recolhimento da importância de R$172,62, com incidência de juros e
correção monetária a partir de 12/11/2020, em guia GPS (código
2909). Salienta-se que a instituição financeira deverá comprovar
PODER JUDICIÁRIO
nos autos, o valor efetivamente recolhido, no prazo de quinze dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de responsabilidade.
10.3.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18ddba
proferido nos autos.
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
10.3.b- oficie-se à agência depositária, determinando que o valor
remanescente da conta judicial, COM INCIDÊNCIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DEPÓSITO, seja transferido
para a agência do Banco Itaú (ag. 6590), junto a conta corrente nº
18675-2, em nome da reclamada CONSTRUTORA ATERPA S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.162.983/0001-65, conforme
expressamente requerido. ATENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEPOSITÁRIA QUE ALUDIDA TRANSFERÊNCIA DEVERÁ SER
EFETIVA APÓS O CUMPRIMENTO DO ITEM SUPRA.
10.3.b- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
11- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício
Circular nº 005/2017 – GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de
documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. As
instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra
citado.
DESPACHO
Vistos e examinados.
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO.
1- Compulsando os autos, constata-se que através da manifestação
de Id nº cb69103, a reclamada anexou seus cálculos de liquidação
de sentença, no importe bruto de R$24.714,75, para 12/11/2020.
2- Através da manifestação de id nº e78f251, o reclamante
expressamente concordou com os cálculos de liquidação de
sentença.
3- Assim, estando os cálculos de liquidação de sentença anexados
pela reclamada em conformidade com a r. sentença de mérito e o v.
acórdão proferidos nos autos, homologa-se-o, fixando o valor da
condenação no importe atualizado até 12/11/2020, cujo montante se
compõe das seguintes parcelas:
3.1 PRINCIPAL.........................…....R$16.192,18;
3.2 JUROS DE MORA................…..R$ 8.486,90;
3.3 TOTAL DA LIQUIDAÇÃO.....…...R$24.679,08.
4- Fixa-se o valor total devido à União até a competência de
11/2020, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos
termos da legislação pertinente, com a dedução do devido pelo
12- Cumpridos os itens supra, ao arquivo.
13- Intimem-se as partes.
14- Cumpra-se.
reclamante do crédito exequento supra, nos termos abaixo
discriminado:
4.1 RÉ..................................….....R$136,95;
ANDRADINA/SP, 24 de novembro de 2020.
MARCO ANTONIO MACEDO ANDRE
Juiz(íza) do Trabalho
FJGO
4.2 AUTOR.............................…...R$ 35,67;
4.3 TOTAL DEVIDO A UNIÃO......R$172,62.
5- Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para
apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do
C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os
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