3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
1350
PODER JUDICIÁRIO
13/2020, do CNJ.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
Relator: Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA
PROCESSO Nº 0012148-92.2019.5.15.0015
TANAKA
RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE: S & A SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
CALÇADOS LTDA - ME
Convocada para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019
RECORRENTE: REGINALDO ALVES DE ARAUJO
e 20212/2020, a Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Zerbinatti.
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDRÉIA ALVES DE OLIVEIRA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
GOMIDE
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
GAB/RUT/gcg
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Desembargadora Relatora
Processo submetido ao rito sumaríssimo. Dispensado o relatório,
nos termos do art. 852-I da CLT.
CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2021.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
VOTO
Conheço dos recursos interpostos, porquanto presentes os
Processo Nº RORSum-0012148-92.2019.5.15.0015
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
REGINALDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BENTO VAZ(OAB: 259930/SP)
RECORRENTE
S & A SHOES INDUSTRIA E
COMERCO DE CALCADOS LTDA ME
ADVOGADO
HIRAM JACOB FERREIRA E
SILVA(OAB: 376670/SP)
ADVOGADO
JOAQUIM GERALDO DA SILVA(OAB:
86365/SP)
RECORRIDO
S & A SHOES INDUSTRIA E
COMERCO DE CALCADOS LTDA ME
ADVOGADO
HIRAM JACOB FERREIRA E
SILVA(OAB: 376670/SP)
ADVOGADO
JOAQUIM GERALDO DA SILVA(OAB:
86365/SP)
RECORRIDO
REGINALDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BENTO VAZ(OAB: 259930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DE ARAUJO
pressupostos de admissibilidade.
RECURSO DA RECLAMADA
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
A reclamada argui preliminar de nulidade, por cerceamento de
defesa, sob a alegação de que não tomou conhecimento da
conversão da audiência presencial para virtual em tempo hábil.
Pois bem.
Por conta das restrições impostas pela pandemia (COVID-19), o
MM. Juízo a quo redesignou a audiência una de 27.4.2020 para
4.9.2020, às 14h, e expediu notificação para a reclamada, por meio
de registrado postal, no dia 6.4.2020 (fls. 90/91).
Entretanto, em razão das medidas de distanciamento social que
ainda vigoravam em 17.8.2020, a origem determinou, naquela data,
a conversão da audiência una para inicial e sua realização por meio
de ambiente virtual, mantendo-se a data e o horário anteriormente
designados (fls. 92/94). A Secretaria da Vara postou a notificação
via correios, por carta simples, na data de 21.8.2020 (fls. 102/104).
No dia 4.9.2020, minutos antes da audiência, a reclamada juntou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162967