3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
Desembargador Relator
4786
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Processo Nº ROT-0010193-16.2020.5.15.0007
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
REGINALDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRENHAN DE
MELO(OAB: 289659/SP)
RECORRIDO
GUARDA MUNICIPAL DE
AMERICANA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE
RIBEIRO DOS SANTOS - 8ª CÂMARA
Notificação
Processo Nº RORSum-0011051-72.2020.5.15.0128
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LIMEIRA
RECORRIDO
EVERTON COSTA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
ADVOGADO
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 247922-D/SP)
RECORRIDO
VIACAO LIMEIRENSE LTDA
RECORRIDO
VIACAO PRINCESA TECELA
TRANSPORTES LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87a635
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
8ª Câmara
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Thomas Malm - 8ª Câmara
Processo: 0010193-16.2020.5.15.0007 ROT
RECORRENTE: REGINALDO PEREIRA SANTOS
RECORRIDO: GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2766d48
proferido nos autos.
Ao caso em exame se aplica a disposição expressa no art. 790, §3º,
da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, considerando
o ajuizamento da ação trabalhista em 04/02/2020.
A MM Origem indeferiu os benefícios da justiça gratuita uma vez
que o reclamante recebe salário superior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que
sequer é questionado pelo recorrente.
E não apresentou o interessado qualquer prova da alegada
8ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª
Câmara
Processo: 0011051-72.2020.5.15.0128 RORSum
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LIMEIRA
RECORRIDO: EVERTON COSTA, VIACAO LIMEIRENSE LTDA,
VIACAO PRINCESA TECELA TRANSPORTES LTDA
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insuficiência de recursos. A meradeclaração de pobrezanão se
Tendo em vista que o polo passivo é composto por ente público,
presta ao fim pretendido.
reatue-se o feito como procedimento ordinário, nos termos do artigo
Mantenho a rejeição.
Assim, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, comprove o
recolhimento das custas processuais nos termos da OJ nº 269, II,
852-A, parágrafo único, da CLT.
Campinas, 12 de fevereiro de 2021.
da SDI-I do C. TST.
Campinas, 03 de fevereiro de 2021.
Erodite Ribeiro dos Santos
Desembargadora Relatora
THOMAS MALM
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163068
{VAL $JT_nomeJuizOrgaoJulgador}