3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
13210
pela companheira do consignatário, Emylly Lauryn Silva Hartman,
45, mantida na Agência 0304 da Caixa Econômica Federal, sob nº
bem como a certidão de nascimento da filha do consignatário,
Conta poupança 000.875567.721-3 - Produto 1288.
Marcella Vitoria Hartman Garlindo.
O outro depósito é transferido via SIF.
Considerando-se que a Assistente Social da Fundação Casa em
Observando-se a indicação, na petição inicial, de que o
contato com a Secretaria confirmou ter conversado diretamente com
adolescente, em idade inferior a 18 (dezoito) anos, laborava em
o consignatário, que ciente do teor desta ação, pleiteou a liberação
atividade de construção civil, relacionada entre as piores
do valor consignado, bem como dos depósitos fundiários, em
formas de trabalho infantil segundo o Decreto 6.481/2008,
benefício de sua companheira, valores que serão utilizados na
atividade relacionada sob o número 58, EXPEÇA-SE OFÍCIO
subsistência de filha menor, bem como para auxiliar sua mãe,
IMEDIATAMENTE À GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DE
pessoa simples, sem conta bancária e que também se encontra em
RIBEIRÃO PRETO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
delicada situação financeira.
para adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, em
Considerando-se o teor da Portaria GP-VPA-VPJ-CR 3/2020,
desfavor da empresa contratante, ora consignante, QUE
Portaria GP 21/2020 e Portaria 25/2020;
DEVERÃO SER COMUNICADAS A ESTE JUÍZO para fins
Considerando o princípio da proteção integral e prioritária
estatísticos desde Juizado Especial da Infância e Adolescência
estampado no artigo 227 da Constituição Federal, que aqui se
da Justiça do Trabalho de Franca. Servirá cópia da presente
aplica tanto ao adolescente trabalhador quanto à sua filha em tenra
decisão como Ofício para os devidos fins.
idade, com dificuldades financeiras;
A presente ação é ora extinta com resolução do mérito, na forma do
Considerando-seamanifestação da Assistente Social da Fundação
artigo 269, II do CPC.
Casa, resumida acima e o fato que atualmente o consignatário está
Custas, pela consignante, no importe de R$52,60, que devem ser
sob a tutela do Estado, dou por suprida a assistência prevista no
recolhidas no prazo de cinco dias úteis, sob pena de execução.
artigo 439, da CLT e reconheço que o consignatário ficou ciente dos
Encaminhe-se cópia desta decisão para a Assistente Social que
termos da presente ação e de que ao receber os valores
manteve contato com a Secretaria, por mensagem eletrônica, e
consignados, estará dando quitação única e exclusivamente às
para a companheira do consignatário.
parcelas consignadas, podendo, se for do seu interesse,pleitear,
Tudo cumprido, arquive-se.
em açãoprópria, outros direitos que entenda devidos, frisando que
FRANCA/SP, 22 de março de 2021.
o pagamento efetuado através da presente ação não corresponde à
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
concordância sequer quanto ao fim do contrato de trabalho,
Juiz(íza) do Trabalho
questões que poderão ser discutidas em ação própria.
Assim, para o fim único e exclusivo de autorizar o levantamento dos
valores depositados nesta ação e depositados junto à CEF a título
de FGTS, JULGO A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO PROCEDENTE EM PARTEdeterminando a
imediataliberação do valor consignado, bem como do FGTS,
mediante transferência para a conta da companheira já informada
no processo.
Indevidos os honorários pleiteados (Súmula 329/TST).
Cópia da presente decisão, assinada por este Juiz, servirá como
ALVARÁ E ORDEM DE TRANSFERÊNCIA JUDICIAL, pelo qual
determino à Gerência da CEF que proceda ao LEVANTAMENTO e
Processo Nº ATSum-0010224-57.2019.5.15.0076
AUTOR
GRACIELLY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILO DAVID HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 375034/SP)
RÉU
R FERNANDES PIMENTA
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PARRA(OAB:
74914/SP)
RÉU
RAFAEL FERNANDES PIMENTA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PARRA(OAB:
74914/SP)
RÉU
GABRIEL FERNANDES PIMENTA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PARRA(OAB:
74914/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SOUZA DA SILVA
imediata TRANSFERÊNCIA do FGTS depositado em conta
vinculada da parte consignatária LUIS FABIANO DA SILVA
GARLINDO - CPF: 481.375.398-16, referente ao contrato de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho havido com aconsignante, R. A. PRODUTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 01.501.125/0001-68, no período de
26/1/2021 a 11/3/2021, para a conta da companheira do
PROCESSO: 0010224-57.2019.5.15.0076 - Ação Trabalhista - Rito
Consignatário, Emylly Lauryn Silva Hartman - CPF: 455.666.428-
Sumaríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164700