3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
1402
Recolhimento.
RECURSO DE REVISTA
Com relação a tal questão, o v. acórdão, além de ter se
ROT-0012270-71.2016.5.15.0028 - 9ª Câmara
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
461 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
Recorrente(s): COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Advogado(a)(s): GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP - 210914)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): VANDERSON GABRIEL ROMAO
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA ANDRADE (SP -
Campinas-SP, 19 de abril de 2021.
87868)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Vice-Presidente Judicial
/mtb
Satisfeito o preparo.
CAMPINAS/SP, 17 de maio de 2021.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da
Assessor
Parcela / Repercussão.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada.
No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se
fundamentou na análise dos fatos e provas, decidindo, também, em
consonânia com a Súmula 437, I e III do C. TST. Assim, inviável o
recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333
do C. TST.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
No que se refere ao acolhimento das horas "in itinere", o v. acórdão,
além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade
com a Súmula 90, I, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor
do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Processo Nº ROT-0012270-71.2016.5.15.0028
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
RECORRENTE
VANDERSON GABRIEL ROMAO
ADVOGADO
ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 87868/SP)
RECORRIDO
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
RECORRIDO
VANDERSON GABRIEL ROMAO
ADVOGADO
ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 87868/SP)
TERCEIRO
Wellington Borges
INTERESSADO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Alimentação.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do C. TST. Assim, inviável
o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e
333 do C. TST.
Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO