3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
JOSEVALDO DOMINGOS DA SILVA
ANDRE ZANINI WAHBE(OAB:
207910/SP)
BELOTTI - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
EXPRESSO RODOVIARIO
TRANSCARMEN LTDA
GUILHERME JOSE THEODORO DE
CARVALHO(OAB: 216553/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
BELOTTI - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
JOSEVALDO DOMINGOS DA SILVA
ANDRE ZANINI WAHBE(OAB:
207910/SP)
BELOTTI - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
1719
É o RELATÓRIO.
VOTO
1 - ADMISSIBILIDADE
Conhece-se dos embargos declaratórios opostos por presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2 - MÉRITO
A presente medida presta-se a afastar obscuridade, desfazer
contradições e suprir omissões acaso existentes na decisão, nos
termos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e
897-A da CLT.
No caso em tela, houve recursos de ambas as partes.
O reclamante pretendeu que fosse fixada a jornada da inicial ou
sucessivamente o que relatou em seu depoimento pessoal - das
5h00 às 24h00, com 1 hora de intervalo e duas folgas por mês.
Já a embargante defendeu que, considerando a jornada
inverossímil e não comprovada, o pedido de horas extras não
poderia ser acolhido. Sucessivamente impugnou a jornada e
reiterou que houve confissão de que havia dias sem fretes.
Intimado(s)/Citado(s):
Após análise da prova oral, diante da não apresentação dos cartões
- BELOTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
de ponto, "foi mantida a jornada fixada na Origem" - fl. 274 (das
7h00 às 23h00 com 1 hora de intervalo e folga aos domingos,
devendo ser considerado que havia 3 horas de espera) e provido o
PODER JUDICIÁRIO
apelo para ré para considerar mais duas folgas mensais, diante da
JUSTIÇA DO
confissão do autor de que havia dias sem frete.
Vê-se que não houve "reformatio in pejus", mas sim provimento
PROCESSO nº 0010410-84.2019.5.15.0107 ED
2ª CÂMARA / 1ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE OLIMPIA
Embargante: EXPRESSO RODOVIÁRIO TRANSCARMEM LTDA
parcial do apelo da reclamada.
Quanto ao ônus da prova, não há qualquer omissão a ser sanada,
posto que o v. acórdão foi expresso em consignar que o ônus era
da embargante diante da não apresentação dos controles de
jornada e apenas não houve a presunção da S. 338 do C. TST, em
vista do que foi alegado (jornada de 20 horas por dia) e a prova oral.
Embarga de declaração a reclamada (ID. 15af8a8) alegando a
existência de contradição no v.acórdão (ID bd10630) quanto aos
3 - CONCLUSÃO
dias de folga laborados que resultou em "reformatio in pejus" e
omissão quando não observou que o reclamante impugnou
previamente os controles de jornada, atraindo para si o ônus da
prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167185
Diante do exposto, decide-se conhecer e não acolher os
embargos de declaração de EXPRESSO RODOVIÁRIO
TRANSCARMEN LTDA.