3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
uma vez que o acórdão não declarou inválida a norma coletiva que
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§ 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
ampliou a jornada relativa ao turno ininterrupto de revezamento, de
modo que a condenação ao pagamento de horas extras decorreu
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
de outros elementos contidos nos autos.
Adicional de Insalubridade.
Assim sendo, indefiro o pedido de sobrestamento do feito.
A v. decisão quanto ao tema é resultado da apreciação das provas
(aplicação da Súmula 126 do C. TST), as quais foram valoradas de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC. Conclusão
Tempestivo o recurso.
diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas,
Regular a representação processual.
procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126
Satisfeito o preparo.
do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a
dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Insubsistente o alegado dissenso da Súmula 80 do C. TST, uma vez
Moral / Doença Ocupacional.
que o v. acórdão consignou que não houve fornecimento de EPI´s
DANO E NEXO CONCAUSAL - CARACTERIZAÇÃO
aptos à neutralização dos agentes nocivos.
VALOR ARBITRADO
A v. decisão é resultado da apreciação das provas (aplicação da
CONCLUSÃO
Súmula 126 do C. TST), as quais foram valoradas de acordo com
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
as regras previstas no art. 371 do CPC. Conclusão diversa da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
Recurso de: MARCOS ANTONIO RIBEIRO
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
Tempestivo o recurso.
viabiliza o processamento do recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
Duração do Trabalho / Horas Extras.
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
366 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
A v. decisão é resultado da apreciação das provas (aplicação da
Súmula 126 do C. TST), as quais foram valoradas de acordo com
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
as regras previstas no art. 371 do CPC. Conclusão diversa da
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
Parcela / Repercussão.
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
Prevista em Norma Coletiva.
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
O v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
viabiliza o processamento do recurso.
conformidade com a Súmula 437 do C. TST. Assim, inviável o
recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
do C. TST.
Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Material / Pensão Vitalícia.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
VALOR ARBITRADO
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
60, I e II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896,
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
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