3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
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quando ocorre erro material na indicação do nome da recorrente,
Segundo ele, o recurso interposto pela rés (Id 472cb1c) não pode
desde que possível a sua correta identificação por outros meios.
ser conhecido por este E. Tribunal, por endereçamento incorreto, já
Afasta-se o óbice apontado pelo Tribunal Regional para o
que na petição de interposição pugnam pelo envio dos autos para
processamento do recurso de revista para prosseguir no exame dos
julgamento perante o TRT da 2ª Região.
demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação
Em que pese o equívoco apontado, infere-se que o conteúdo do
Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST." (AIRR-684-
recurso ordinário é compatível com a sentença proferida e permite a
53.2014.5.06.0191, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
correta identificação do processo, neste Regional. Em sendo assim,
Mallmann, DEJT 04/05/2018)."
em prestígio aos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade
das formas, a mencionada peça processual deve ser conhecida.
Assim, conhece-se dos recursos ordinários das partes, pois
Trata-se de erro perfeitamente sanável. Esse o posicionamento da
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, os quais serão
Corte Superior Trabalhista em casos similares:
analisados em conjunto.
"I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE.
Para as rés, incabível o reconhecimento do vínculo empregatício
EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE
desde a data informada na inicial, na modalidade de registro em
RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL . O Tribunal Regional
CPTS, diante da eventualidade dos serviços prestados e da
não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que a
contratação intermitente, por R$ 11,00 a hora. Aduzem, ainda, que
denominação da empresa que consta da peça recursal se refere a
a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa da autora,
terceiro estranho à lide. Contudo, constata-se que o conteúdo do
que preferiu ajuizar esta reclamação trabalhista.
recurso é compatível com a sentença proferida, houve
De fato, conquanto o trabalho em regime intermitente seja lícito, de
endereçamento à 4ª Vara do Trabalho de Recife, juízo em que se
acordo com a Lei nº 13.467/2017, no caso, correta a r. sentença, ao
prolatou a sentença e a correta indicação do número do processo.
reconhecer a nulidade da contratação sob essa modalidade, pois a
Além disso, as guias de recolhimento das custas processuais e do
reclamante foi admitida para exercer, de forma habitual, posto de
depósito recursal estão identificadas com o nome e CNPJ da
trabalho efetivo dentro da empresa, sendo certo que a citada
empresa reclamada - BRF Brasil Foods S.A, com o número do
modalidade foi adotada em desvio a sua finalidade, sendo ilícita a
processo e com nome do reclamante. Em atenção aos princípios da
contratação para atendimento de demanda permanente, contínua
razoabilidade e da instrumentalidade das formas, se os demais
ou regular de trabalho, dentro do volume normal de atividade da
dados alusivos ao processo estão corretos e se não restou
empresa.
demonstrado prejuízo para a parte adversa (art. 794 da CLT), afasta
Ademais, ao que revela a prova dos autos, as rés se utilizam da
-se o óbice da ilegitimidade recursal, porque trata-se de erro
referida modalidade para obtenção de mão de obra, ao que tudo
material sanável. Precedentes. Recurso de revista conhecido por
indica, para dedução de custos, como sobressai de áudio gravado
violação do art. 5º, LV, da CF e provido. II - AGRAVO DE
pela reclamante, que pode ser acessado pelo "link" de fl.188, no
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicado
qual o proprietário da segunda reclamada, que, em depoimento
o exame do agravo de instrumento, diante do provimento dado ao
reconhece (item 5) como sendo sua a voz, diz: "O, Vanessa.
recurso de revista da reclamada, para determinar o retorno dos
Beleza? Não, fica tranquila, eu já...a mulher do Luizão está fazendo
autos ao Tribunal Regional de origem" (ARR-115-
uns bicos aqui, eu tenho gente pra fazer uns bicos, então, dá pra
02.2012.5.06.0004, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
nóis se virar. Não, então fica uma semana na sua casa aí, eu vou
Amaro, DEJT 08/06/2018).
pagar pra você a semana normal viu? A semana que vem, mesmo
que você não venha nenhum dia, os quatrocentos real seu tá
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
normal, até você se recuperar...".
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. ERRO
Na mesma linha da sentença, se o proprietário da reclamada, após
MATERIAL NA INDICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.
a reclamante sofrer acidente de trabalho, diz para permanecer em
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS.
sua residência para se recuperar da lesão sofrida, garantindo-lhe a
VÍCIO SANÁVEL. Não há ilegitimidade da parte para recorrer
remuneração da semana, significa que a prestação laboral ocorria
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