3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SANTOS DE
SOUZA(OAB: 101781/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
FLAVIA CHAVES MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 85134/MG)
4876
Adicional de Insalubridade.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Intimado(s)/Citado(s):
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
- PAULO CESAR SOARES
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
PODER JUDICIÁRIO
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
JUSTIÇA DO
VALOR ARBITRADO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537b69f
proferida nos autos.
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011013-57.2019.5.15.0108 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Advogado(a)(s): RAFAEL TADEU SANTOS DE SOUZA (MG 101781)
LEILA AZEVEDO SETTE (MG - 22864)
FLAVIA CHAVES MARTINS DE ANDRADE (MG - 85134)
423 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Recorrido(a)(s): PAULO CESAR SOARES
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Advogado(a)(s): SILVIA HELENA JUSTINIANO LENZI (SP 199276)
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Ademais, o C. TST firmou entendimento de que, nos termos do art.
7º, XIV, da CF e da Súmula 423 do TST, é inválida cláusula de
instrumento coletivo que estipula jornada superior a oito horas em
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a extrapolação do
limite diário decorra da adoção de regime de compensação
semanal, com vistas à supressão da realização de trabalho aos
sábados, sendo devidas, como extras, as horas laboradas além da
6ª diária. (RR-552-06.2011.5.03.0087, 1ª Turma, DEJT-07/12/12,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.
PRESCRIÇÃO
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
362, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §
7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173725
ARR-261-23.2010.5.03.0028, 3ª Turma, DEJT-20/04/12, RR-135100
-19.2009.5.03.0028, 4ª Turma DEJT-21/09/12, RR-57742.2010.5.03.0026, 7ª Turma, DEJT-14/09/12, E-ED-RR-42767.2011.5.03.0142, SDI-1, DEJT-23/08/13 e E-ED-ARR-48391.2010.5.03.0027, SDI-1, DEJT-26/04/13).
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de
Periculosidade.