3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
15053
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
ELISABETE DE FATIMA SILVA ROCHA em face de GUSTAVO
INTIMAÇÃO
SILVA RODRIGUES - EPP, nos termos da fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2276d
Extingo o processo com resolução do mérito em relação às
proferida nos autos.
pretensões condenatórias anteriores à 12/02/2013 e, no mérito,
SENTENÇA
julgo, outrossim, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
I. RELATÓRIO
formulados por ELISABETE DE FATIMA SILVA ROCHA para
ELISABETE DE FATIMA SILVA ROCHA ajuizou a presente
condenar a reclamada PANIFICADORA SABINA LTDA, a pagar à
reclamação trabalhista em 12/02/2018 em face de PANIFICADORA
reclamante as seguintes verbas:
SABINA LTDA e GUSTAVO SILVA RODRIGUES - EPP, aduzindo
• Verbas rescisórias descritas no TRCT juntado aos autos (ID.
que trabalhou para a primeira reclamada no período de 03/01/2005
9b237dd, fls. 20/21 do PDF);
a 02/01/2018, sem receber corretamente seus haveres contratuais e
• Multa do artigo 467 da CLT;
rescisórios.
• Multa do artigo 477, §8º da CLT;
Requereu, em síntese, salário de dezembro de 2017, verbas
• FGTS + 40%;
rescisórias, FGTS e responsabilidade solidária da segunda
• Salário atrasado referente ao mês de dezembro de 2017..
reclamada pela formação de grupo econômico. Juntou procuração e
Juros e correção na forma na fundamentação.
documentos, dando à causa o valor de R$41.277,55.
Os títulos serão apurados em regular liquidação por cálculos.
Foi realizada audiênciapara tentativa de conciliação no CEJUSC,
A natureza da verba, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da
que restou prejudicada ante a ausência das reclamadas (ID.
CLT, observará o disposto no art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
43c050d, fls. 50 do PDF).
Deverá a ré demonstrar nos autos o recolhimento das contribuições
A segunda reclamada, GUSTAVO SILVA RODRIGUES - EPP,
previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza
apresentou defesa escrita na forma de contestação, ID. 2fa7fd5, fls.
salarial deferidas, sob pena de execução direta.
64/71, arguindo prescrição quinquenal para, no mérito, pugnar pela
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
improcedência da ação. Juntou procuração, atos constitutivos e
Defere-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
documentos.
gratuita.
A parte autora manifestou-se em relação à defesa apresentada (ID.
Custas no importe de R$ 900,00, pelas reclamadas, fixadas sobre o
bdef749, fls. 83/86 do PDF).
valor da condenação, que ora arbitro em R$ 45.000,00.
Na audiência de fls. 130, foram ouvidas a parte autora, a segunda
Intimem-se as partes.
reclamada GUSTAVO SILVA RODRIGUES - EPP e uma
Nada mais.
testemunha.
SOROCABA/SP, 22 de novembro de 2021.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução.
PAULO EDUARDO BELLOTI
Juiz do Trabalho Substituto
Razões finais escritas pela segunda reclamada GUSTAVO SILVA
RODRIGUES - EPP.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Processo Nº ATOrd-0010182-59.2018.5.15.0135
AUTOR
ELISABETE DE FATIMA SILVA
ROCHA
ADVOGADO
MURILO FERREIRA DIAS(OAB:
159792/SP)
RÉU
PANIFICADORA SABINA LTDA
RÉU
GUSTAVO SILVA RODRIGUES - EPP
ADVOGADO
ERNESTO BETE NETO(OAB:
195521/SP)
II. FUNDAMENTAÇÃO
DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017
Não se aplicam ao caso vertente disposições constantes na Lei nº
13.467/17, em relação às questões de direito material referentes a
período anterior à vigência de referido diploma legal. Isto porque,
por se tratar de norma de Direito Material, há que ser observada
legislação vigente à época da vigência do pacto laboral.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE FATIMA SILVA ROCHA
Observância do princípio da aderência contratual relativa das
normas jurídicas.
No que tange as normas de direito processual, em conformidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
com a teoria do isolamento dos atos processuais (artigo 912 da CLT
e artigos 1.046, § 1º, e 1.047 do CPC), as regras processuais têm
eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência.
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