3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
REQUERENTES
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARCELO ANTONIO DE CASTRO ME
LUCIANO APARECIDO GOMES(OAB:
253351/SP)
3936
legal contida neste ALVARÁ.
Recolhimentos previdenciários na forma da Lei, a cargo da empresa
requerida, que deverá fazer o pagamento em guia própria e
Intimado(s)/Citado(s):
comprová-los nos Autos, no prazo de 30 dias após o vencimento da
- MARCELO ANTONIO DE CASTRO - ME
última parcela da avença, sob pena de execução. Para cálculo,
deverá ser observada a discriminação de verbas constante da
petição conciliatória.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais a cargo do Requerente, calculadas sobre o
JUSTIÇA DO
valor ajustado (R$4.405,73), no importe de R$88,11, das quais fica
isento do recolhimento, na forma da Lei.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc08d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
As partes se compuseram extrajudicialmente, nos termos da petição
Id [b3b3abc].
Tendo em vista que o acordo foi firmado pelo próprio ex-empregado
A partir da intimação da apresente Sentença, a parte devedora será
presumida como ciente de seu débito, bem como de que, em caso
de inadimplemento, o valor correspondente será objeto de execução
imediata, dispensando-se a Citação.
Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores
pagos, para fins estatísticos e arquivem-se os Autos.
Intimem-se as partes.
requerente, bem como por sua advogada (digitalmente), que detém
poderes para transigir e firmar compromisso, conforme Procuração
juntada aos Autos (Id 6ecda34), em caráter excepcional, dispenso a
ratificação pessoal da avença.
Diante disso, HOMOLOGO o Acordo em epígrafe, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Deverá a parte credora comunicar nos Autos o recebimento integral
do valor ajustado, no prazo de dez dias após o vencimento de sua
última parcela, sob pena de se presumir a quitação.
Conforme requerido pelos pactuantes e por ser incontroversa a
dispensa sem justa causa, AUTORIZO o requerente MARLON
MATHEUS BELOTI, bem como sua patrona, Dra. ANA PAULA
MATHEUS VIEIRA, OAB nº 314.957/SP, a efetuar a liberação dos
depósitos fundiários, havidos durante a relação de emprego
com a empresa Requerida (CNPJ nº 01.304.531/0001-30), bem
como a fazer a devida inscrição no Programa de SeguroDesemprego. Quanto a este, a presente autorização limita-se ao
suprimento da documentação necessária à habilitação ao
benefício, incumbindo à autoridade concessora verificar o
preenchimento dos demais requisitos legais para sua
obtenção. Presta-se cópia da presente Ata, assinada
digitalmente pela Autoridade Judiciária competente, como
ALVARÁ JUDICIAL, para tais finalidades. O requerente se
compromete a apresentar a sua CTPS aos órgãos responsáveis
para a liberação dos depósitos fundiários, para verificação dos
dados relativos ao contrato de trabalho havido com a
reclamada, sendo que a recusa injustificada do responsável
pelas respectivas liberações poderá ensejar a caracterização
do crime de desobediência, pelo não atendimento à ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176965
RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0012152-31.2021.5.15.0025
REQUERENTES
FELIPE MARQUES DE CARVALHO
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
KARINA ARAUJO ALVES
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
GABRIEL CONSORTI MILITELLO
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
MIRIAM MOLTOCARO GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
MARIA HELENA MOLTOCARO
PANGONIS
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
THAIS APARECIDA DE SOUZA
FERMIANO
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
TAWAN FONTES KIMURA
ADVOGADO
ROGERIO NOGUEIRA(OAB:
167772/SP)
REQUERENTES
LUCAS RODRIGUES DA SILVA
RESTAURANTE
ADVOGADO
DANIEL BERGAMINI RUIZ(OAB:
236757/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES DE CARVALHO
- GABRIEL CONSORTI MILITELLO
- KARINA ARAUJO ALVES
- MARIA HELENA MOLTOCARO PANGONIS
- MIRIAM MOLTOCARO GONCALVES
- TAWAN FONTES KIMURA
- THAIS APARECIDA DE SOUZA FERMIANO