3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
proferido nos autos.
25728
identificados.
DESPACHO
Com efeito, intimem-se os sucessores, por Oficial de Justiça, para
Primeiramente, tendo em vista a devolutiva do Banco do Brasil via
que compareçam nesta Vara do Trabalho a fim de tomar ciência do
Id 5218fc6 e Id b80095f, expeça-se nova Guia de Retirada,
crédito em seu favor, bem como, para requererem o que
determinando a transferência do valor relacionado na guia Id
entenderem de direito, principalmente no que tange às suas
1bb1f2bpara as contas bancárias dos exequentes, ora certificada
habilitações como sucessores nos presentes autos, nos termos dos
nos autos, via certidões de ID's d 00f48b6, Id f3bb452, Id 88b3db7 e
arts. 687 e 688, inciso II, do CPC/2015.
Id 64c042d, nos mesmos moldes da guia anterior.
Citem-se os executados para, querendo, contestarem o pedido, no
Ainda, tendo em vista que a exequente LEILIANE OLIVEIRA DE
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC/2015.
MACEDO, CPF: 302.397.728-30 indicou conta bancária de seu
Silente, presumir-se-ão suas concordâncias tácitas à sucessão,
esposo, por alegar não possuir conta ativa em seu nome, defiro,
vindo os autos conclusos para nova decisão.
excepcionalmente, que seu crédito seja transferido para a conta de
Cumpra-se.
seu esposo, Sandro Leocadio de Souza, CPF 183.754.148-59,
UBATUBA/SP, 28 de janeiro de 2022
mantida no Itaú, Ag 7980 – Conta 04802-4.
LUIS FERNANDO LUPATO
Em continuidade, constata-se a notícia do falecimento de seis
Juiz do Trabalho Titular
exequentes, via ofício do Banco do Brasil de Id 5218fc6.
Verifica-se que a Secretaria já procedeu à pesquisa de seus
sucessores, conforme atesta certidão de Id 5870e70.
Dessa forma, anotem-se no polo ativo os nomes dos sucessores
dos "de cujus" verificados no atestado de óbito, quais sejam:
• Noeli Pinheiro da Silva - Iago Felipe da Silva Cabral, CPF
433.459.388-71, Vanessa Silva Pires, CPF 403.891.788-61 e
Bruno Felipe da Silva Cabral, CPF 429.193.858-60 (filhos);
• Soeli Rangel Cardoso - Victor Americo Cardoso, CPF
290.983.958-30 (filho);
• Maria Dália Neto de Oliveira - Donizete Alves de Oliveira, CPF
030.063.278-96 (esposo), e Izanilton de Oliveira, CPF
388.652.158-36, Idevanilton Ramon de Oliveira, CPF
418.503.338-90 e Isanilman de Oliveira, CPF 498.287.478-63
(filhos);
• Elaine da Silva Cavalcante - Marcos Anderson Ferreira Alves,
Processo Nº ATOrd-0000156-34.2011.5.15.0139
SIND.EMPREGS.ESTAB.DE
SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
CAMPOS
ADVOGADO
EDUARDO TAVARES RIBEIRO(OAB:
371787/SP)
AUTOR
MARIA DALIA NETO DE OLIVEIRA
AUTOR
ELAINE DA SILVA CAVALCANTE
AUTOR
NOELI PINHEIRO DA SILVA
AUTOR
SOELI DE RANGEL CARDOSO
AUTOR
BERENICE ALMEIDA FERNANDES
DOS SANTOS
AUTOR
MARIA GILDA SANTANA
RÉU
SANTA CASA DE MISER DA
IRSENHOR DOS PASSOS DE
UBATUBA
ADVOGADO
ANDRE GONCALVES DA SILVA(OAB:
305541/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA CELESTE MAIA
SANTOS(OAB: 296589/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE UBATUBA
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO GONCALVES
LEITE(OAB: 97992/SP)
AUTOR
CPF 293.593.628-08 (esposo), e Tayná da Silva Cavalcante de
Intimado(s)/Citado(s):
Araújo, CPF 394.863.068-26 (filha);
- SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
CAMPOS
• Berenice Almeida Fernandes dos Santos - Mauro Fernandes
dos Santos, CPF 055.365.798-43 (esposo), e José Flavio de
Oliveira Junior, CPF 133.334.578-06, Luiz Ricardo de Oliveira,
CPF 141.558.598-90, Rodrigo de Oliveira, CPF 271.943.268-76 e
PODER JUDICIÁRIO
Rafael de Almeida Oliveira, CPF 301.505.038-90 (filhos).
JUSTIÇA DO
• Maria Gilda Sant'Ana - Francisco Eugênio de Souza, CPF
065.034.648-35 (esposo), e Lucas Sant'ana de Souza, CPF
302.405.238-06, Leonardo Sant'ana, CPF 190.577.118-50 e João
Sant'ana de Souza, CPF 335.883.188-44 (filhos).
Verifica-se dos atestados de óbito que os "de cujus" deixaram pais e
filhos, razão pela qual, pela ordem de sucessão hereditária,
preconizada pelo art. 1.829 do Código Civil Brasileiro, são
chamados a suceder seus ascendentes e descendentes acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177686
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fa54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, tendo em vista a devolutiva do Banco do Brasil via
Id 5218fc6 e Id b80095f, expeça-se nova Guia de Retirada,
determinando a transferência do valor relacionado na guia Id