3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
1378
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Quanto ao acolhimento do intervalo interjornada, o v. acórdão, além
Recurso de: RAFAEL DRUDI FERREIRA
de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do C. TST. Assim,
Tempestivo o recurso.
inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas
Regular a representação processual.
126 e 333 do C. TST.
Dispensado o preparo.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AMBIENTE INSALUBRE
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia.
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Súmula 85, VI, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
nos Lucros ou Resultados - PLR.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
processamento do recurso.
Adicional de Insalubridade.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
CONCLUSÃO
Adicional de Periculosidade.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Quanto aos temas, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos
Publique-se e intimem-se.
fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
Campinas-SP, 09 de março de 2022.
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
Desembargador do Trabalho
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Vice-Presidente Judicial
/fpa
Ademais, o v. julgado não se manifestou a respeito da incidência da
Súmula 364 do C. TST, sendo certo que a recorrente não opôs
embargos declaratórios para sanar a omissão, o que inviabiliza o
apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno / Prorrogação do Horário
Noturno.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
60, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §
7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
90, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179977
Processo Nº ROT-0011293-06.2017.5.15.0041
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DURATEX FLORESTAL LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CRICHI(OAB:
91336/SP)
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA DIAS(OAB:
169467/SP)
RECORRENTE
GIVANILDO EVANGELISTA
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
ADVOGADO
Alexandre Miranda Moraes(OAB:
263318/SP)
RECORRIDO
DURATEX FLORESTAL LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CRICHI(OAB:
91336/SP)
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA DIAS(OAB:
169467/SP)
RECORRIDO
GIVANILDO EVANGELISTA
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
ADVOGADO
Alexandre Miranda Moraes(OAB:
263318/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):