3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
Processo Nº HTE-0010387-95.2022.5.15.0152
REQUERENTES
COMERCIAL HEMAVI LTDA
ADVOGADO
GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI(OAB: 154499/SP)
REQUERENTES
JOSE ILIAS DUARTE BATISTA
ADVOGADO
ALVARO REIS JUNIOR(OAB:
341204/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
10424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ac362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- JOSE ILIAS DUARTE BATISTA
Ante a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo de ID
c2af708, dando quitação apenas aos títulos e valores indicados,
para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do art. 487, III, “b” do CPC.
JUSTIÇA DO
Custas pelas partes (2% sobre o valor do acordo), metade para
cada, isentando o(a) ex-empregado(a) da sua cota, deferindo-se à
empresa o prazo de 10 dias para a devida comprovação do
INTIMAÇÃO
recolhimento que lhe cabe, na guia própria.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67721d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo de ID
ad37e18, dando quitação tão somente para os títulos e valores lá
discriminados, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo
o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas pelo(a) ex-empregado(a), das quais fica isento(a) nos
termos do par. 3º, do art. 790 da CLT.
Ante a discriminação havida, fica deferido o prazo de 01 mês, após
a última data aprazada para pagamento do acordo, para a
comprovação, nas guias e códigos próprios, do recolhimento
previdenciário, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
582/2013 do Ministério da Fazenda e Ofício AGU/PGF 60/2010.
Sem denúncia, essa que deverá se dar em até 05 dias da data
aprazada para pagamento, e sem pendências, arquive-se.
Ante a discriminação havida, fica deferido o prazo de 01 mês, após
a última data aprazada para pagamento do acordo, para a
LUCIANE CRISTINA MURARO
comprovação, nas guias e códigos próprios, do recolhimento
Juíza do Trabalho Substituta
previdenciário, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
582/2013 do Ministério da Fazenda e Ofício AGU/PGF 60/2010.
Sem denúncia, essa que deverá se dar em até 05 dias da data
aprazada para pagamento, e sem pendências, arquive-se.
LUCIANE CRISTINA MURARO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0010352-38.2022.5.15.0152
REQUERENTES
SRC CAMPINAS TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI(OAB: 154499/SP)
REQUERENTES
JEAN CARLOS DA SILVA INACIO
MARTINS
ADVOGADO
ALVARO REIS JUNIOR(OAB:
341204/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SRC CAMPINAS TRANSPORTES LTDA - EPP
Processo Nº HTE-0010388-80.2022.5.15.0152
REQUERENTES
COMERCIAL HEMAVI LTDA
ADVOGADO
GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI(OAB: 154499/SP)
REQUERENTES
RAFAEL ALENCAR GALDINO
ADVOGADO
DEMIAN DIMAURA DIAS(OAB:
237492/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALENCAR GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8663ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo de ID
4a436e7, dando quitação somente aos títulos e valores explicitados
na petição, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o
processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181529