3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
10806
falecimento da representante do espólio do réu (IDcf4615c).
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
regimental.
Processo Nº AP-0051700-54.1995.5.15.0064
Relator
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
AGRAVANTE
MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR GARULI JUNIOR(OAB:
161789/SP)
AGRAVADO
AURORA MARIA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO NOGUEIRA(OAB:
118832/SP)
É o relatório.
Fundamentação
Não conheço do agravo de petição, por irregularidade na
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA MARIA SILVA AZEVEDO
representação processual.
A petição de ID 4eae900, juntamente com a certidão de óbito da
exequente (ID c2bf724), comprova o falecimento da parte autora, a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
exequente nos presentes autos, ocorrido em 29/12/2006. Consta da
mencionada certidão de óbito que a exequente Maria Dolores da
Silva Santos era viúva e, por ocasião de sua morte, deixou cinco
filhos vivos e duas filhas pré-mortas, sendo que uma destas, Marina
dos Santos, deixou nove filhos, inclusive alguns menores à época.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Daqueles cinco filhos vivos, três faleceram após a genitora, autora
desta reclamatória, e apenas dois filhos, José e Maria de Lourdes,
regularizaram a representação processual, juntando as respectivas
procurações.
Por meio da petição de ID cf4615c, a patrona da representante do
PROCESSO nº 0051700-54.1995.5.15.0064 (AP)
réu noticiou o falecimento dela há mais de 10 anos, pelo que a
AGRAVANTE: MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS
procuração anteriormente outorgada não mais tem validade.
AGRAVADO: AURORA MARIA SILVA AZEVEDO
Assim, tendo em vista a falta de regularização da representação
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM
processual, determino a suspensão do feito desde o falecimento da
JUIZ SENTENCIANTE: VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
autora, em 29/12/2006, nos termos dos artigos 110 e 313, §§1º e 2º,
JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
do CPC, com a restituição dos autos à Origem para regularização
RODRIGUES
dos pólos ativo e passivo da execução.
Dispositivo
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide-se NÃO
Relatório
CONHECER do agravo de petição de MARIA DOLORES DA
SILVA SANTOS e tendo em vista a falta de regularização da
representação processual, determino a suspensão do feito desde o
Trata-se de agravo de petição (ID afac95c) interposto pela
falecimento da autora, em 29/12/2006, nos termos dos artigos 110 e
exequente MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS, contra a r.
313, §§1º e 2º, do CPC, com a restituição dos autos à Origem para
decisão de ID 043c913.
regularização dos pólos ativo e passivo da execução.
Impugna a agravante a prescrição intercorrente decretada pela
Origem.
Não foi ofertada contraminuta, embora intimada a parte contrária (ID
d458b0e), sendo que a patrona constituída havia noticiado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874