3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1344
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
caso, e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
Intimem-se.
ROT 0011205-96.2019.5.15.0008
Campinas, 27 de maio de 2022.
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS E
DORA ROSSI GOES SANCHES
OUTROS (2)
Juiz(a) do Trabalho
RECLAMADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS E
OUTROS (2)
PROCESSO 0011205-96.2019.5.15.0008
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
RECLAMADA: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA.
Ata redigida por NATASSIA AKEMI MANFRON, Secretário(a) de
nam/e
Audiência.
CAMPINAS/SP, 31 de maio de 2022.
Trata-se de petição (ID c147358) por meio da qual as partes
noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$25.000,00
NATASSIA AKEMI MANFRON
Assessor
(vinte e cinco mil reais) e requerem a homologação.
O reclamante e a reclamada estão representados por advogados
com poderes para transigir (IDs 0371de8 e d2a26fe,
Processo Nº ROT-0011205-96.2019.5.15.0008
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CESAR SAMMARCO(OAB:
264426/SP)
RECORRENTE
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Soares da Silva(OAB:
284633/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO
GIMENNA LUCHINI TRINDADE(OAB:
378620/SP)
ADVOGADO
LAURA MARIA ORNELLAS(OAB:
52073/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CESAR SAMMARCO(OAB:
264426/SP)
RECORRIDO
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Soares da Silva(OAB:
284633/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
ADVOGADO
GIMENNA LUCHINI TRINDADE(OAB:
378620/SP)
ADVOGADO
LAURA MARIA ORNELLAS(OAB:
52073/SP)
respectivamente).
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus
respectivos patronos.
Na r. sentença de ID efcbbab foram deferidos ao autor os benefícios
da gratuidade judiciária, além de condenar a reclamada ao
pagamento das diferenças de produtividade; adicional de
insalubridade, em grau médio; 2 horas in itinere, por dia
efetivamente trabalhado e reflexos; aviso prévio indenizado e
reflexos duodecenais em verbas rescisórias. Ambas as partes foram
condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A reclamada apresentou embargos de declaração o qual foi julgado
parcialmente procedente somente no que se refere a lei que regula
o aviso prévio do trabalhador rural, sendo esta a de nº 5.889/79.
No acórdão de ID 1aefd0b foi provido em parte o recurso interposto
pela reclamada, considerando válido o aviso prévio e, por
consequência, excluindo a condenação ao pagamento do aviso
prévio indenizado, bem como nos reflexos duodecimal nas verbas
rescisórias, tais como 13º, férias +1/3 e FGTS +40%.
A reclamada interpôs recurso de revista sobre as diferenças de
Intimado(s)/Citado(s):
produção, adicional de insalubridade e reflexos; honorários periciais;
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
horas in itinere. Sendo deferido o processamento do recurso
somente desta última matéria.
Assim, os títulos abrangidos pelo acordo (ID c147358) estão em
PODER JUDICIÁRIO
consonância com as parcelas postuladas nesta ação.
JUSTIÇA DO
HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183319
Contribuições previdenciárias, relativas ao pagamento do acordo,
nos termos da Lei nº 10.035/00 e Provimento CGJT nº 01/96 da Eg.