3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
Em sessão telepresencial realizada em 01/09/2022, conforme
14725
PODER JUDICIÁRIO
previsto nas Portarias Conjuntas GP-CR nºs 02/2022 e 04/2022
JUSTIÇA DO
deste E. TRT, A C O R D A Mos Magistrados da 11° Câmara
(Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
PODER JUDICIÁRIO
Votação Unânime.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresEDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e ANTONIO
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Sessão realizada em 01 de setembro de 2022.
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Compareceu para sustentar oralmente por SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE GASTAO VIDIGAL, DR. GILZA
RECURSO ORDINÁRIO
CARLA LAZARO.
Processo nº: 0010385-49.2021.5.15.0027
Recorrente: Agropecuária Terras Novas S/A - Em Recuperação
Judicial
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gastão
Vidigal
Origem: Vara do Trabalho de Votuporanga
Juíza Sentenciante: Sandra Maria Zirondi
Votos Revisores
kkv
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.
Inconformada com a r. sentença (id. 194220a), recorre a empresa ré
(id. 5daa106). Pretende a reforma da decisão em relação aos
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
seguintes tópicos:
1. Justiça gratuita;
2. Isenção de custas processuais;
Processo Nº ROT-0010385-49.2021.5.15.0027
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
KAMYLA DE SOUZA SILVA
TAKEMOTO(OAB: 324935/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE GASTAO VIDIGAL
ADVOGADO
GILZA CARLA LAZARO(OAB:
227130/SP)
3. Honorários advocatícios.
Contrarrazões apresentadas pelo autor (id. cc22d79).
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GASTAO
VIDIGAL
conhecer do recurso.
JUSTIÇA GRATUITA
Sem razão.
Alega a reclamada que se encontra em Recuperação Judicial e
pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285