3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
10937
formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, relativo
às informações do(a) autor(a), bem como do PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais), somente da parte relativa à
função do reclamante,documentos imprescindíveis para a análise
da descrição da atividade e dos riscos ambientais.
No caso de acidente do trabalho, o Sr. Perito deverá esclarecer se
há incapacidade para o trabalho e qual o grau da incapacidade, e
no caso de doença ocupacional, se existe nexo de causalidade
direto entre a doença apresentada e a execução do contrato de
Processo Nº ATOrd-0010749-48.2022.5.15.0039
AUTOR
JOSE MARCOS BATISTA LEITE
ADVOGADO
ALFREDO JOSE VICENZOTTO(OAB:
166823/SP)
RÉU
REDRASFER INDUSTRIA DE AUTO
PECAS EIRELI
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RÉU
AYMAR COMERCIO DE PECAS
PARA AUTOS LTDA
RÉU
BRASIL METAL FER LTDA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
trabalho ou se a atividade laborativa apenas contribuiu para o
agravamento da doença diagnosticada, nos termos do art. 21, inciso
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BATISTA LEITE
I, da Lei 8213/91. Nesta hipótese, o perito deverá informar se há
incapacidade para o trabalho e qual o grau da incapacidade.
Tendo em vista que o profissional nomeado precisará estudar o
processo e se preparar para a diligência a ser realizada e que foi
PODER JUDICIÁRIO
reservada uma vaga em sua agenda para tanto, deverá a(o)
JUSTIÇA DO
reclamada(o) arcar com honorários periciais definitivos no valor de
R$ 400,00 nas hipóteses de a perícia ser cancelada em decorrência
de composição amigável entre as partes ou de reconhecimento do
pedido e de o Sr. Perito não ser informado do respectivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76bfdb
proferida nos autos.
cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência.
Designo nova Audiência de Instrução para o dia 08.03.2023, às
14:30 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas
quanto à matéria fática.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único ou
do art. 852-H, § 2º, da CLT.
Deverão ser observadas todas as determinações contidas na
Portaria GP-CR 010/2022 do E. TRT da 15ª Região, de 14.09.2022,
em especial quanto à apresentação, por todas as pessoas que
ingressarem na unidade, de certificado de vacinação físico ou digital
DECISÃO
Vistos etc.
Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelas rés Redrasfer
Indústria de Auto Peças Eireli e Brasil Metal Fer Ltda., eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à
tempestividade e à representação processual, estando dispensadas
de efetuar o depósito recursal, por estarem em recuperação judicial,
e tendo efetuado o pagamento das custas processuais.
Intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.
CAPIVARI/SP, 19 de setembro de 2022.
(ConecteSUS ou outros aplicativos similares), emitido por
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
autoridade pública competente, que contenha a identificação da
pessoa, o ciclo completo da vacina - conforme exigência da
Juíza do Trabalho Titular
cf
autoridade local -, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante
do imunizante, inclusive com o cumprimento do prazo de carência
de 15 (quinze) dias, que resguarda a eficácia do imunizante após o
processo de vacinação.
Intimem-se os(as) i. patronos(as) constituídos(as) nos autos,
através do DEJT, os quais deverão avisar as partes, já que estas
não serão intimadas pessoalmente, por economia processual.
Capivari, 19 de setembro de 2022.
VAAM
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189002
Processo Nº ATOrd-0010770-24.2022.5.15.0039
AUTOR
SILVONEY DE PAULA ANDRE
ADVOGADO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
RÉU
MARTINREA HONSEL BRASIL
FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS
EM ALUMINIO LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO ISMAEL FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 276615/SP)
ADVOGADO
JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
PERITO
JOSE LUIZ ESTEVES SBORGIA
PERITO
CLAYTON ODAIR ORASMO
Intimado(s)/Citado(s):