3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
12320
ADVOGADO
MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA
QUEIROZ OLIVEIRA(OAB:
347577/SP)
370 do CPC);
Considerando que é garantido ao jurisdicionado a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); e
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA
Considerando, finalmente, que a ausência de imediata designação
de audiência não impede a realização do ato a requerimento de
quaisquer das partes;
PODER JUDICIÁRIO
Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia
JUSTIÇA DO
processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação
GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, determina a citação
do reclamado, para que apresente defesa escrita e as provas
documentais que entender necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c219
proferido nos autos.
DESPACHO
nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n.
Vistos, etc.
779/1969.
Apresentada a defesa e eventuais documentos, deverá ser a parte
autora intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob
Considerando-se que a notificação enviada à Reclamada foi
efetuada na modalidade “simples” sem possibilidade de
rastreamento, defiro a pretensão.
pena de preclusão.
Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para
conciliação, assim como para produção de provas. Por isso, as
partes deverão, nos prazos acima assinalados, dizer se há
Renovo à Reclamada o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa.
FRANCA/SP, 20 de setembro de 2022
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em
Juíza do Trabalho Titular
audiência, hipótese em que deverão especificar qual matéria será
objeto de produção de prova, sob pena de preclusão, registrando-se
poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias,
Processo Nº ATOrd-0011978-29.2022.5.15.0076
AUTOR
MARCELO ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO
MARINA DE SOUSA SARAIVA
CORREA VIANNA(OAB: 276822/SP)
RÉU
USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA SANTANA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 90249/SP)
ADVOGADO
MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA
QUEIROZ OLIVEIRA(OAB:
347577/SP)
quando poderão dizer se há possibilidade de acordo e o reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
que, nos termos do artigo 77, III, do NCPC, é dever da parte não
produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
declaração ou defesa do direito.
Não havendo provas a serem produzidas, fica, desde já, declarada
encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes
poderá, querendo, manifestar-se sobre a réplica da parte autora.
- MARCELO ADRIANO PEREIRA
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para prolação de
sentença, da qual serão as partes devidamente intimadas na forma
da lei, sendo dispensado o comparecimento das partes ao
PODER JUDICIÁRIO
julgamento.
JUSTIÇA DO
FRANCA/SP, 13 de setembro de 2022.
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
Juíza do Trabalho Titular
RRM
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c219
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011978-29.2022.5.15.0076
AUTOR
MARCELO ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO
MARINA DE SOUSA SARAIVA
CORREA VIANNA(OAB: 276822/SP)
RÉU
USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA SANTANA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 90249/SP)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que a notificação enviada à Reclamada foi
efetuada na modalidade “simples” sem possibilidade de
rastreamento, defiro a pretensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189164