3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
si só, o tratamento dado à fazenda pública. Tal equiparação pode
RECORRENTE
ADVOGADO
ocorrer quando a estatal presta serviço exclusivamente público, que
não possa ser exercido em regime de concorrência com os
RECORRENTE
ADVOGADO
empreendedores privados, o que não é o caso da recorrente.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRIDO
ADVOGADO
Recurso de: SILVIO DO ESPIRITO SANTO e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
ADVOGADO
1285
ROBERTO JOSE DA SILVA
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
MONICA PAMPLONA MARIANO(OAB:
276713/SP)
ROBERTO JOSE DA SILVA
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
MONICA PAMPLONA MARIANO(OAB:
276713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
- ROBERTO JOSE DA SILVA
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, não houve expediente no
TRT da 15ª Região no dia 07/09/2022. Assim, o vencimento do
prazo ocorreu em 19/09/2022.
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual.
JUSTIÇA DO
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTIMAÇÃO
Direito Coletivo / Enquadramento Sindical / Categoria Profissional.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c69e8a
VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, XXXV; 8º, II, DA CF/88; 511, §3º;
proferido nos autos.
570; 580, §2º, DA CLT
Órgão Especial - Análise de Recurso
A v. decisão referente ao enquadramento sindical dos recorrentes é
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
resultado da apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C.
TST), as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas
no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria
Processo: 0010369-51.2020.5.15.0150 ROT
ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
RECORRENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA, PEDRA
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
AGROINDUSTRIAL S/A
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
RECORRIDO: ROBERTO JOSE DA SILVA, PEDRA
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
AGROINDUSTRIAL S/A
processamento do recurso.
Mantenho o despacho agravado.
CONCLUSÃO
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Campinas-SP, 14 de outubro de 2022.
do Trabalho.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Campinas, 10 de outubro de 2022
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/dich
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Processo Nº ROT-0010369-51.2020.5.15.0150
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415
Relator
Processo Nº ROT-0010369-51.2020.5.15.0150
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI