3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
13838
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas reclamadas, na forma
RIO PRETO-SP, apreciando a reclamatória trabalhista apresentada
da fundamentação.
por NIQUELI RIBEIRO em face de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
Após o trânsito em julgado da sentença as anotações cabíveis na
DE AMPARO A DEFICIENTES FISICOS E FAMILIAS
CTPS serão feitas na forma determinada na fundamentação desta
CARENTESe ARIANE PALANDRANI MELLO FREIRE, nos
decisão.
termos da fundamentação supra, decide:
Autorizo, desde já, o levantamento dos depósitos fundiários
efetivados na conta vinculada da parte reclamante, consoante
I) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita;
determinação prevista no parágrafo único do art. 26 da Lei Nº
II) pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos direitos
8.036/90, suprindo a inexistência de TRCT, e a habilitação da
reivindicados nesta reclamatória;
parte autora no programa do seguro-desemprego, servindo a
III) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
cópia desta decisão como alvará para as respectivas
apresentados para, reconhecendo o vínculo empregatício entre a
finalidades.
reclamante e a reclamada ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE
As reclamadas deverão, ainda, efetuar os recolhimentos
AMPARO A DEFICIENTES FISICOS E FAMILIAS CARENTES no
previdenciários e fiscais, incidentes sobre as parcelas deferidas
período declinado na exordial, condená-la a pagar à parte
acima, sob pena de execução de ofício da dívida
demandante as seguintes verbas:
previdenciáriae comunicação à Receita Federal, permitida a
a) aviso prévio indenizado proporcional de 57 dias e projeções;
dedução dos valores devidos pela parte reclamante.
b) salários trezenos integrais e proporcionais;
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00,
c) férias integrais relativas aos períodos aquisitivos 2017/2018,
calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 , arbitrado para a
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, sendo as quatro
condenação.
primeiras de forma dobrada e a última de forma singela, e férias
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional e;
Intimem-se as partes e a UNIÃO. Nada mais.
d) depósitos fundiários e respectiva multa de 40% e;
IV) responsabilizar solidariamente a reclamada ARIANE
MARCELO MAGALHAES RUFINO
Juiz do Trabalho Titular
PALANDRANI MELLO FREIREpelas parcelas deferidas acima e
devidas a partir de 01.12.2021.
Após o trânsito em julgado da sentença as anotações cabíveis na
Processo Nº ATSum-0011055-82.2022.5.15.0082
AUTOR
NIQUELI RIBEIRO
ADVOGADO
LUIS ANTONIO DE ABREU(OAB:
53634/SP)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE
AMPARO A DEFICIENTES FISICOS E
FAMILIAS CARENTES
RÉU
ARIANE PALANDRANI MELLO
FREIRE
CTPS da trabalhadora serão efetivadas conforme determinado na
fundamentação deste julgado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelas reclamadas, na forma
da fundamentação.
A parte reclamada deverá, ainda, efetuar os recolhimentos
previdenciários e fiscais, incidentes sobre as parcelas deferidas
Intimado(s)/Citado(s):
acima, sob pena de execução de ofício da dívida
- NIQUELI RIBEIRO
previdenciáriae comunicação à Receita Federal, permitida a
dedução dos valores devidos pela parte reclamante.
Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00,
PODER JUDICIÁRIO
calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para a
JUSTIÇA DO
condenação.
Intimem-se as partes e a UNIÃO. Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89318b3
MARCELO MAGALHAES RUFINO
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190563
Processo Nº ATOrd-0011195-19.2022.5.15.0082
AUTOR
MADALENA RODRIGUES GAZZONI
ADVOGADO
JOAO LUIS MONTINI FILHO(OAB:
279998/SP)