3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
que beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado desta
14930
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
decisão, requisitem os honorários periciais, conforme item 5 da
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentação. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Nada
Processo Nº ATSum-0011464-80.2021.5.15.0086
AUTOR
RYAN EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE BONFIM(OAB:
317472/SP)
RÉU
ZARAPLAST S.A
ADVOGADO
LUCAS CEZAR SANTOMAURO(OAB:
409218/SP)
mais.
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- ZARAPLAST S.A
Processo Nº ATSum-0011464-80.2021.5.15.0086
AUTOR
RYAN EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE BONFIM(OAB:
317472/SP)
RÉU
ZARAPLAST S.A
ADVOGADO
LUCAS CEZAR SANTOMAURO(OAB:
409218/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- RYAN EDUARDO DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3c42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DE TODO O EXPOSTO,
PODER JUDICIÁRIO
o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE julga
JUSTIÇA DO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
RYAN EDUARDO DA SILVA em face de ZARAPLAST S.A, para
INTIMAÇÃO
condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) aviso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3c42d
prévio (33 dias); b) férias mais 1/3 (8/12); c) décimo terceiro salário
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(10/12); d) FGTS sobre aviso prévio e décimo terceiro salário; e)
DIANTE DE TODO O EXPOSTO,
indenização dos 40% sobre o FGTS; f) multa do art. 477, § 8º, da
o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE julga
CLT; g) honorários advocatícios; em valores a serem apurados em
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
liquidação de sentença, limitados às importâncias indicadas na
RYAN EDUARDO DA SILVA em face de ZARAPLAST S.A, para
petição inicial; tudo, nos termos da fundamentação supra, incluindo
condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) aviso
correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
prévio (33 dias); b) férias mais 1/3 (8/12); c) décimo terceiro salário
fiscais. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se
(10/12); d) FGTS sobre aviso prévio e décimo terceiro salário; e)
alvarás para liberação dos depósitos do FGTS e seguro-
indenização dos 40% sobre o FGTS; f) multa do art. 477, § 8º, da
desemprego. Pela reclamada, custas processuais calculadas sobre
CLT; g) honorários advocatícios; em valores a serem apurados em
o valor provisório ora arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, no
liquidação de sentença, limitados às importâncias indicadas na
importe de R$ 160,00. Deixo de intimar a União, nos termos da
petição inicial; tudo, nos termos da fundamentação supra, incluindo
Portaria MF 582 de 11.12.2013 e Recomendação GP/CR 03/2011.
correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
Intimem-se as partes. Nada mais.
fiscais. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se
alvarás para liberação dos depósitos do FGTS e segurodesemprego. Pela reclamada, custas processuais calculadas sobre
o valor provisório ora arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, no
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
importe de R$ 160,00. Deixo de intimar a União, nos termos da
Portaria MF 582 de 11.12.2013 e Recomendação GP/CR 03/2011.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190889
Processo Nº ATOrd-0010610-52.2022.5.15.0086
AUTOR
JOSE DONIZETE FARIA
ADVOGADO
RENAN GREGO MAXIMO(OAB:
318148/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
D'OESTE