3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
1177
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, não houve expediente no
Adicional de Periculosidade / Armazenamento de Líquido
TRT da 15ª Região no dia 07/09/2022. Assim, o vencimento do
Inflamável.
prazo ocorreu em 09/09/2022.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Regular a representação processual.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
Desnecessário o preparo.
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Cumprimento / Execução.
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
O reclamante aduz que os valores foram atribuídos na inicial de
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
forma meramente estimativa, não podendo prevalecer a limitação
da condenação.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Com relação à aludida matéria, cumpre registrar o que dispõe o
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada.
parágrafo segundo do art. 12, da Instrução Normativa nº 41/2018 do
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
C. TST: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o
Duração do Trabalho / Controle de Jornada / Cartão de Ponto.
valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o
No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter
disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.". E nada
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
há, no v. acórdão recorrido, a permitir reconhecer que o reclamante
Súmula 437, I e III do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do
efetivamente liquidou os pedidos (e não meramente os estimou).
art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 840, §1º,
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
da CLT.
Quanto às horas "in itinere", o v. acórdão, além de ter se
Há precedentes: RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, DEJT
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
04/08/2021; RR-1001473-09.2018.5. 02.0061, 2ª Turma, DEJT
90, I do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
12/03/2021; AIRR-10854-63.2018.5.03.0018, 6ª Turma, DEJT
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
12/02/2021.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
CONCLUSÃO
Moral.
RECEBO o recurso de revista.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
Recurso de: RAIZEN ENERGIA S.A
No tocante à indenização por dano moral e o valor arbitrado, o v.
acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Tempestivo o recurso.
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, não houve expediente no
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
TRT da 15ª Região no dia 07/09/2022. Assim, o vencimento do
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
prazo ocorreu em 09/09/2022.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Regular a representação processual.
processamento do recurso.
Satisfeito o preparo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Com relação ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual -
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
EPI.
463, I do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191333