3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art.
497
PARTICIPACOES LTDA
896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo.
Advogado(a)(s): ANDRE SILVEIRA (SP - 169177)
CONCLUSÃO
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (SP - 218175)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PAULA DE SOUZA MANTOVANI (SP - 446561)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de fevereiro de 2023.
Recorrido(a)(s): JOSE MARIA DO NASCIMENTO SOARES
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Advogado(a)(s): FABIO ROGERIO BERTI (SP - 314603)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/gavs
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Cumpre ressaltar que, nos termos da Portaria GP-CR 036/2021,
Processo Nº ROT-0011357-82.2020.5.15.0082
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
RECORRENTE
CONSTROESTE CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ANDRE SILVEIRA(OAB: 169177/SP)
ADVOGADO
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 218175/SP)
ADVOGADO
PAULA DE SOUZA
MANTOVANI(OAB: 446561/SP)
RECORRIDO
CONSTROESTE CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ANDRE SILVEIRA(OAB: 169177/SP)
ADVOGADO
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 218175/SP)
ADVOGADO
PAULA DE SOUZA
MANTOVANI(OAB: 446561/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2022.
Ademais, no dia 28/11/2022 o expediente foi encerrado antes da
hora normal, nos termos Portaria GP-CR nº 008/2022, sendo
aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Finalmente,
aplicável o mesmo dispositivo legal quanto ao dia 09/12/2022, em
que o expediente também foi encerrado antes da hora normal, em
função da acima citada portaria. Assim, o vencimento do prazo
ocorreu em 12/12/2022.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de
Produção de Prova.
Intimado(s)/Citado(s):
Quanto a preliminar em destaque, constou do v. acórdão:
- CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO SOARES
"Em observância ao laudo pericial (fl. 378) o perito foi enfático ao
afirmar que os EPI´s fornecidos não eram suficientes para
neutralizar a ação do agente químico, eis que não fornecidas as
luvas para proteção química. Nesse trilhar, a comprovação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fornecimento de EPI´s não se faz através e prova oral e sim
mediante apresentação de documentos, inclusive para análise do
C.A., conforme expressamente previsto no art. 167, CLT. Gize-se
INTIMAÇÃO
ainda que por ocasião do laudo o perito, amparado nas informações
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01e38e
obtidas, inclusive da informação do representante da recalmada,
proferida nos autos.
elencou as atividades descritas à fl. 371. Dessa forma, correta a
Origem indeferir a produção de provas inúteis ou meramente
RECURSO DE REVISTA
protelatórias de acordo com art. 370, § único, CPC, o que se insere
ROT-0011357-82.2020.5.15.0082 - 7ª Câmara
no seu poder de dirigir o processo (art. 765, Consolidado)."
Lei 13.467/2017
Assim, não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa,
Recorrente(s): CONSTROESTE CONSTRUTORA E
tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação
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