1874/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015
Notificação
14081213052975800
RECLAMANTE
Advogado(a)
000001084800
Advogado(a)
Notificação
Advogado(a)
14081213052970100
Notificação
Notificação
000001084799
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
14062516260892800
ANEXO X
49
Daniela Eloi Dos Reis
Leonardo Leles Fernandes(OAB:
112785/MG)
Tammy Rabelo Araoucha(OAB:
7906/MA)
Airton Almeida Dos Santos(OAB:
113842/MG)
Érica Silva Sousa(OAB: 7332/MA)
Associação Das Pioneiras Sociais
José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Documento Diverso
000000933847
Intimado(s)/Citado(s):
- Daniela Eloi Dos Reis
14062516260613300
ANEXO IX
Documento Diverso
000000933834
14062516260276900
ANEXO VIII
Documento Diverso
000000933822
14062516255728500
ANEXO VI
Documento Diverso
000000933801
14062516255470800
ANEXO V
Documento Diverso
000000933783
Contracheque /
14062516255218600
Hollerith
000000933774
ANEXO IV
14062516254229100
ANEXO III
CTPS
000000933758
14062516253168000
DOC. PESSOAIS
Documento Diverso
000000933736
14062516252610500
ANEXO I
Procuração
000000933709
14062516252235900
PETIÇÃO INICIAL
Petição Inicial
000000933678
14062516251453500
Petição em PDF
Certidão
000000933677
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 003.0487/2010.00
Reclamante: Daniela Eloi dos Reis
Advogado: TAMMY RABELO ARAOUCHA
Reclamado: Associação das Pioneiras Sociais
Advogado: José Alberto Couto Maciel
Ficam notificados: Leonardo Leles Fernandes, Tammy Rabelo
Araoucha, Airton Almeida Dos Santos, Érica Silva Sousa, José
Alberto Couto Maciel, Para:
As partes para tomar ciência do despacho que segue:
"Vistos etc.
1.A despeito da certidão supra, a autora requereu a desistência do
recurso interposto, às fls. 742/743; já constando nos autos
manifestação da reclamada para a expedição de alvará judicial para
levantamento dos honorários periciais provisórios depositados às fl.
319, o que demonstra sua anuência ao pedido autoral.
2.Inicialmente, homologo o pedido de desistência da autora.
Notifique-se.
3.Quanto aos honorários periciais provisórios, compulsando os
autos verifico que até a presente data não houve o cumprimento do
despacho de fl. 562, quanto à pesquisa BACENJUD em desfavor do
perito ELIZABETHO LIMA.
4.Destarte, ato contínuo, proceda-se à penhora on line em desfavor
do mencionado perito.
5.Oficie-se ainda ao E.TRT da 16ª Região requisitando-se o
pagamento dos honorários periciais, observando que a perícia foi
realizada mediante carta precatória distribuída para a 17ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (TRT da 3ª Região), que informa às fls.
522, os dados bancários para transferência dos referidos valores.
6.Após, expeça-se ofício ao juízo deprecado informando o valor
dos honorários periciais definitivos, bem como a adoção das
providências para pagamento.
7.Resultando positiva penhora on line, expeça-se alvará judicial à
reclamada para restituição dos honorários periciais provisórios
antecipados, notificando-a para recebimento.
São Luís, 25 de novembro de 2015.
Manoel Lopes Veloso Sobrinho
Juiz do Trabalho"
SAO LUIS, 9 de Dezembro de 2015.
Servidor Responsável
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Notificação
NOTIFICAÇÃO
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Processo Nº RT-0004600-37.2010.5.16.0004
JOSE HILMAR ALCANTARA RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0048700-80.2010.5.16.0003
Processo Nº RT-00487/2010-003-16-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91335
Processo Nº RT-00046/2010-004-16-00.7
RECLAMANTE
Lidiane Araújo Mota