2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
RECIBO
16120718233999200
Documento Diverso
PAGAMENTO -
000004593759
RECIBO
16120718225091400
Documento Diverso
PAGAMENTO -
000004593758
RECIBO
16120718220955000
Documento Diverso
PAGAMENTO -
000004593757
RECIBO
16120718212334200
1875
Sentença
Processo Nº RTSum-0016059-50.2017.5.16.0017
AUTOR
ALEX MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILSON PEREIRA COUTINHO(OAB:
15021/MA)
RÉU
AUTO POSTO ESTREITO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO COUTINHO
ALCANFOR(OAB: 11115/MA)
RÉU
AUTO POSTO RIO PRETO LTDA EPP
ADVOGADO
FELIPE DE ANDRADE E SILVA(OAB:
13617-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Documento Diverso
PAGAMENTO -
000004593753
ATESTATADO DE
- ALEX MIRANDA DE OLIVEIRA
- AUTO POSTO ESTREITO LTDA
- AUTO POSTO RIO PRETO LTDA - EPP
16120718151514800
Documento Diverso
SAUDE
000004593725
CONTRATO DE
16120718144010100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Documento Diverso
TRABALHO -
000004593723
Fundamentação
COMPROVANTE DE
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
16120718140543000
Documento Diverso
ENDEREÇO -
000004593722
Processo nº 0016059-50.2017.5.16.0017
Embargante: Auto Posto Rio Preto Ltda
16120718132555400
CTPS - AILTON
CTPS
Embargado: Alex Miranda de Oliveira
000004593721
RELATÓRIO
DOC PESSOAIS
16120718130210900
Trata-se de embargos à execução opostos por Auto Posto Rio Preto
AILTON 1
000004593719
em face de Alex Miranda de Oliveira, por meio dos quais a
PROCURAÇÃO -
16120717565069000
Documento Diverso
embargante se insurge contra alegada cobrança de diferenças de
Procuração
AILTON CARLOS
000004593641
FGTS, porque os valores devidos ao obreiro teriam sido recolhidos
em sua integralidade.
No seu modo de ver, portanto, foram obedecidos, os termos do
16120717540132700
Petição Inicial
Petição Inicial
000004593638
acordo homologado em juízo.
São tempestivos os embargos.
Garantido o juízo pela penhora atacada.
O embargado ofereceu impugnação pugnando, afinal, pela rejeição.
Analiso.
SAO LUIS, 12 de Dezembro de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO
DIFERENÇAS DE FGTS - QUITAÇÃO
Em acordo judicialmente homologado, ajustaram as partes que a
JOSINALDO AMORIM DIAS DE SOUSA
segunda reclamada se responsabilizaria por eventuais diferenças
de FGTS encontradas após o saque, mediante juntada pelo obreiro
Servidor Responsável
de comprovante dos valores efetivamente soerguidos.
Em seguida, o reclamante requereu o início da execução, trazendo
6ª Vara do Trabalho de São Luís
aos autos o extrato de conta vinculada de ID. dd15743 - Pág. 1 e
apontando a ausência de recolhimentos no período compreendido
Vara do Trabalho de Estreito
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113791
entre junho de 2016 a janeiro de 2017.
A segunda reclamada juntou algumas guias SEFIP e comprovantes