3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1705
TST, proceda-se à autuação do Agravo, conforme disposto no art.
Tempestivo o recurso (ID. 508e210 - decisão publicada em
2º da referida Resolução.
7/6/2021; recurso apresentado em 30/6/2021).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
apresentar(em) contrarrazões ao agravo e ao recurso, no prazo
436/TST).
legal.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao c. TST.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Os presentes autos vieram a esta Presidência (Setor de Recurso de
Recebo o agravo interposto.
Revista/AI/RO) para análise de Agravo de Instrumento (ID. 5b93406
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
), contra a decisão que negou seguimento ao recurso de revista (art.
Desembargador Presidente do TRT da 16ª Região
897, alínea "b", da CLT).
/cmbf
MANTENHO a decisão agravada.
SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2021.
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nos
JOSE EVANDRO DE SOUZA
termos do art. 1º da Resolução Administrativa nº 1418/2010 do c.
Desembargador Federal do Trabalho
TST, proceda-se à autuação do Agravo, conforme disposto no art.
2º da referida Resolução.
Processo Nº ROT-0016816-32.2017.5.16.0021
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
ADVOGADO
PEDRO DUAILIBE
MASCARENHAS(OAB: 4632/MA)
ADVOGADO
DORIANA DOS SANTOS
CAMELLO(OAB: 6170/MA)
ADVOGADO
RAYSSA FERREIRA
CANTANHEDE(OAB: 16451/MA)
ADVOGADO
ROBERTO DOS SANTOS
BULCAO(OAB: 12219/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
ADVOGADO
THAIS ANDRADE DA
FONSECA(OAB: 79152/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e2427
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao agravo e ao recurso, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao c. TST.
CONCLUSÃO
Recebo o agravo interposto.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador Presidente do TRT da 16ª Região
/cmbf
SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2021.
JOSE EVANDRO DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0016816-32.2017.5.16.0021
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
ADVOGADO
PEDRO DUAILIBE
MASCARENHAS(OAB: 4632/MA)
ADVOGADO
DORIANA DOS SANTOS
CAMELLO(OAB: 6170/MA)
ADVOGADO
RAYSSA FERREIRA
CANTANHEDE(OAB: 16451/MA)
ADVOGADO
ROBERTO DOS SANTOS
BULCAO(OAB: 12219/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
ADVOGADO
THAIS ANDRADE DA
FONSECA(OAB: 79152/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Procurador(a): EDUARDO PHILIPE MAGALHÃES
DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169401
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA