1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
do art. 884 da CLT.
Márcia Frainer Miura Leibel
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0029301-41.2010.5.17.0002
Processo Nº ExProvAS-29301/2010-002-17-01.8
Exequente
Advogado
Executado
Advogado
Emerson Pagung
Marilene Nicolau(OAB: 5946/ES)
Transportadora Belmok Ltda.
Fernando Antônio Santos Leite(OAB:
5981/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Emerson Pagung
- Transportadora Belmok Ltda.
PROCESSO 0029301-41.2010.5.17.0002
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 153 foi
enviado para a perita no dia 13/01/2016, conforme fls. 154 dos
autos processuais.
Ora, não resta dúvida de que a perita haja com desídia profissional
e desrespeito a este juízo.
Por este motivo, destituo neste ato a perita Carina Costa Aguiar,
devendo os esclarecimentos devidos serem realizados pela
contadoria deste juízo.
Aplico, neste ato, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a mesma,
para ressarcimento do que recebeu de honorários prévios. Cobre-se
o valor através dos atos executórios de estilo
Oficie-se o CRC sobre a conduta antiética da profissional, devendo
este conselho tomar as providências devidas em seus normativos.
Márcia Frainer Miura Leibel
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº ACP-0036000-53.2007.5.17.0002
333
- Emel Fabricação e Montagem Ltda ME
- Energest S.A.
- Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.
- Rosal Energia S.A.
- Samarco Mineração S.A.
- Santa Maria Energética S.A.
- Sinergia/Es Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de
Energia e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico e
Similares do Estado do Espírito Santo
PROCESSO 0036000-53.2007.5.17.0002
DESPACHO
Vistos etc.
Expeçam-se alvarás para rés, conforme discriminação da promoção
da contadoria à fl. 1198. Observe a ré RÉ EMEL FABRICAÇÃO E
MONTAGEM LTDA que os depósitos requiridos já foram utilizados
no pagamento de parte dos honorários periciais prévios.
Intime-se a parte ré. Cumprida a determinação supra, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Márcia Frainer Miura Leibel
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0044100-26.2009.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-44100/2009-002-17-00.8
Reclamante
Cooperativa Agropecuária de
Resplendor - CAPEL
Samara Rodrigues de Paula(OAB:
135992/MG)
Luiza Nico
Luciano Brandão Camatta(OAB:
11477/ES)
Instituto Nacional de Previdência
Social - INSS (União Federal)
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Cooperativa Agropecuária de Resplendor - CAPEL
- Instituto Nacional de Previdência Social - INSS (União Federal)
- Luiza Nico
Processo Nº ACP-36000/2007-002-17-00.6
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Sinergia/Es Sindicato dos
Trabalhadores Nas Indústrias de
Energia e Empresas Prestadoras de
Serviços no Setor Elétrico e Similares
do Estado do Espírito Santo
Luiz Carlos Bissoli(OAB: 5830/ES)
Escelsa Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A.
Sandro Vieira de Moraes(OAB:
6725/ES)
Energest S.A.
Sandro Vieira de Moraes(OAB:
6725/ES)
Santa Maria Energética S.A.
Wellington Bonicenha(OAB: 6578/ES)
Rosal Energia S.A.
Elizabeth Rocha Ferman(OAB:
40018/MG)
Samarco Mineração S.A.
Ricardo Bermudes Medina
Guimarães(OAB: 8544/ES)
Emel Fabricação e Montagem Ltda ME
Elio Ferreira de Matos Junior(OAB:
7555/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92693
PROCESSO 0044100-26.2009.5.17.0002
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para pagar o remanescente da execução
atualizado pela contadoria à fl. 1725v, no importe de R$ 160.459,80,
sob pena de Penhora. Observe que o INSS e IRRF foram fixados no
termo de acordo e as custas e honorários periciais na decisão de fl.
1692.
Márcia Frainer Miura Leibel
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0062800-89.2005.5.17.0002
Processo Nº RTOrd-62800/2005-002-17-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Nivaldo França
- Viação Serena Ltda
Nivaldo França
Joaquim Augusto de Azevedo Sampaio
Netto(OAB: 9624/ES)
Viação Serena Ltda
Udno Zandonade(OAB: 9141/ES)