2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2.1.2.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DAS
CONTRARRAZÕES DO RECLAMADO. PEDIDO DE REFORMA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSCITADA DE OFÍCIO, POR
ESTE RELATOR
2.2. MÉRITO
Em contrarrazões de ID. 5dd4a56, o Reclamado formula pedido de
reforma da r. sentença, para julgar improcedentes os pleitos
Obreiros, sob o argumento de que os Reclamantes já receberam o
reajuste devido ao tempo certo, sendo que "o deferimento dos
pedidos seria beneficiar duas vezes".
Contudo, nos termos do art. 895, I da CLT, o meio adequado para
impugnar as decisões definitivas ou terminativas do magistrado de
primeiro grau consiste no recurso ordinário, de modo que não se
admite a utilização das contrarrazões para tal finalidade.
Destarte, considerando a inadequação da via eleita, não se conhece
das contrarrazões apresentadas pelo Reclamado, no tocante ao
pedido de reforma da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122285
1913