2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Não efetuado o pagamento no prazo determinado, o montante da
condenação será acrescido da multa de que trata o § 1.º do artigo
523, do CPC, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do
montante da dívida, procedendo-se, em seguida, à penhora online,
observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT.
Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT,
conforme a Lei n.º 12.440/2011 e a Resolução TST n.º 1.470/2011 e
proceda-se à consulta ao DETRAN/ES (RENAJUD) para verificação
5122
Processo Nº RTOrd-0001083-92.2018.5.17.0011
ELBIO VINICIUS SANT ANNA
CORDEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO CANI GAMA(OAB:
10059/ES)
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE(OAB: 9141/ES)
ADVOGADO
ALBERTO CARLOS CANI BELLA
ROSA(OAB: 14917/ES)
RÉU
A ERA DIGITAL COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
AUTOR
de veículos registrados em seu nome, inserindo, em caso positivo, a
restrição judicial no cadastro dos veículos, incluindo a circulação.
Verificada ou não a existência de bens, atualize-se a conta de
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBIO VINICIUS SANT ANNA CORDEIRO
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
liquidação e expeça mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
VITORIA, 25 de Abril de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
RICARDO MENEZES SILVA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
Inserido por RENATA SOUZA MARIO DUARTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0082500-48.2010.5.17.0011
Processo Nº RTOrd-82500/2010-011-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Anália Rodrigues
Carlos Magno de Jesus
Verissimo(OAB: 494-A/ES)
ARJ Engenharia Ltda. NP Alexandra
Cristina Duarte Silva
Juliana Arivabene Guimarães(OAB:
15765/ES)
TSA Tecnologia Sistema de
Automação Ltda.
Max Welington Torres Matheus
Dias(OAB: 99120/MG)
Arcelor Mital Brasil S.A.
Carlos Magno Gonzaga Cardoso(OAB:
1575/ES)
Processo 0001083-92.2018.5.17.0011
SENTENÇA
Vistos, etc
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista movida por ELBIO VINICIUS SANT
ANNA CORDEIRO, com qualificação nos autos, em face de A ERA
DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP e SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos na petição
inicial. Resposta apenas da segunda ré, onde se opõe a todas as
Intimado(s)/Citado(s):
- ARJ Engenharia Ltda. NP Alexandra Cristina Duarte Silva
- Anália Rodrigues
- Arcelor Mital Brasil S.A.
- TSA Tecnologia Sistema de Automação Ltda.
pretensões da parte autora. Produziu-se prova documental, foram
ouvidos os depoimentos do autor e da segunda ré. Razões finais
em acordo com o que permite a legislação. A conciliação não
frutificou, apesar de tentada ex lege. Este o relatório, no essencial.
INTIMAÇÃO
Processo: 0082500-48.2010.5.17.0011
Autor: Anália Rodrigues
Réu: ARJ Engenharia Ltda. NP Alexandra Cristina Duarte Silva
Cumpro o presente expediente, intimando o(s) ilustre(s)
ADVOGADO(S) DO(S) RÉU(S), pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, dos termos do despacho de fls.532, a seguir transcrito:
- "... intime-se o 1º réu, a/c de seu patrono, para que, em 15 dias,
proceda ao pagamento do débito, sob pena de incidência da multa
prevista no art. 523, do novo CPC." (valor atualizado até
01.05.2019: R$10.648,21)
Vitória-ES, 02/05/2019
Luciano de Barros Faria Júnior
Calculista
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133655
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
Diz a segunda ré que é parte ilegítima, mas toda a sua
argumentação ataca, em verdade, o mérito da pretensão do autor
de vê-la condenada à entrega da pretensão deduzida em juízo. Em
momento algum ataca a pertinência subjetiva entre ser demandado
e apontado como devedor. Há, claramente, confusão entre
improcedência e condição da ação. Rejeito, reputando ociosas
outras considerações.
Preliminar de Inépcia. Liquidação Por Estimativa
Rejeito. A questão se encontra superada pelo demonstrativo