1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
Conheço do recurso da terceira reclamada, OI S.A., e, no mérito,
494
- SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA
nego-lhe provimento.
Conheço do recurso do reclamante e, no mérito, dou-lhe parcial
PODER JUDICIÁRIO
provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT - RO - 0010525-12.2014.5.18.0006
Mantenho, por ora, o valor arbitrado à condenação, por permanecer
razoável.
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE : SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA
ADVOGADO(S) : AMÉRICA MARIA DE CASTRO SANTANA
É o meu voto.
RECORRENTE : AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E
OBRAS - AGETOP
ADVOGADO(S) : PAULO CÉSAR DE CAMARGO ALVES
ISTO POSTO, acordam os membros da Segunda Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária hoje realizada, por unanimidade, conhecer de ambos os
recursos para, no mérito, negar provimento ao da reclamada e dar
provimento parcial ao do reclamante, nos termos do voto da
RECORRENTE : CLEUSIMAR SILVA DE SOUSA (ADESIVO)
ADVOGADO(S) : EDUARDO VALDERRAMAS FILHO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
JUIZ : LUCIANO LOPES FORTINI
relatora.
EMENTA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
PAULO PIMENTA (Presidente) e DANIEL VIANA JÚNIOR e a
Excelentíssima Juíza convocada MARILDA JUNGMANN
GONÇALVES DAHER. Presente na assentada de julgamento o d.
representante do Ministério Público do Trabalho.
"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DURAÇÃO. EXCEÇÃO À
INDETERMINAÇÃO DO PRAZO. I. Regras que excepcionam
direitos devem ser interpretadas restritivamente, muito
especialmente em se tratando de regras de proteção ao trabalho. II.
A contratação de empregado por prazo determinado é exceção à
regra tuitiva da indeterminação do prazo. III. O contrato de
(Sessão de julgamento de 1º.10.2015)
MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER
Relatora
Acórdão
experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (CLT, art. 445,
PU); logo, o contrato de experiência celebrado por 91 dias deve ser
considerado por prazo indeterminado desde o início." (TRT-18
Processo Nº RO-0010525-12.2014.5.18.0006
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE
CLEUSIMAR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19653/GO)
RECORRENTE
SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA
ADVOGADO
AMERICA MARIA DE CASTRO
SANTANA(OAB: 11828/GO)
RECORRENTE
AGENCIA GOIANA DE
TRANSPORTES E OBRAS
ADVOGADO
PAULO CESAR DE CAMARGO
ALVES(OAB: 6561/GO)
RECORRIDO
AGENCIA GOIANA DE
TRANSPORTES E OBRAS
ADVOGADO
PAULO CESAR DE CAMARGO
ALVES(OAB: 6561/GO)
RECORRIDO
SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA
RECORRIDO
CLEUSIMAR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19653/GO)
CUSTUS LEGIS
*Ministério Público do Trabalho - 18ª
Região
1304201020118009 GO 01304-2010-201-18-00-9, Relator: MÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante, por sua vez, interpõe recurso ordinário adesivo às fls.
- AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
- CLEUSIMAR SILVA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89508
SÉRGIO BOTTAZZO, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano IV, Nº
207 de 22-11-2010).
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz LUCIANO LOPES FORTINI, em exercício na eg. 6ª
Vara do Trabalho de GOIÂNIA, nos autos da reclamatória
trabalhista ajuizada por CLEUSIMAR SILVA DE SOUSA em face de
SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA e AGÊNCIA GOIANA DE
TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, julgou procedentes em
parte os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do r. decisum de
fls. 296/312.
A 1ª reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 332/341, pugnando
a reforma da r. sentença no tocante ao pagamento por fora; horas in
itinere; pagamento de indenização por danos morais e contrato de
experiência.
343/346, pleiteando a reforma da r. sentença de origem quanto ao
valor arbitrado à indenização por danos morais.