1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
Custas inalteradas.
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ADVOGADO : ANA DILMA CONCEICAO MELO DE MIRANDA
AGRAVADO : CAMBUI AÇÚCAR E ALCOOL S.A.
É o voto.
ADVOGADO : EDSON FERREIRA QUIRINO
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
ACÓRDÃO
JUÍZA : SAMARA MOREIRA DE SOUSA
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso da
EMENTA
Reclamada e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NÃO ADOÇÃO DA FACULDADE
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
PREVISTA NO ART. 879, § 2º, DA CLT. TEMPESTIVIDADE DA
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e WELINGTON
IMPUGNAÇÃO OFERTADA NO PRAZO DO ART. 884, "CAPUT", E
LUÍS PEIXOTO e o Excelentíssimo Juiz convocado ISRAEL
§ 3º, DA CLT. Considerando que as partes não foram intimadas
BRASIL ADOURIAN. Presente na assentada de julgamento o d.
para se manifestar quanto aos cálculos homologados, na forma do
representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
art. 879, § 2º, da CLT, o prazo para discussões acerca da conta de
julgamento secretariada pela Coordenadora da Terceira Turma,
liquidação ocorreu nos moldes do art. 884, caput, e § 3º, da CLT,
Maria Valdete Machado Teles.
que prevê que as partes poderão se manifestar quanto a sentença
de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias após a garantia da
Goiânia, 18 de maio de 2016.
execução. Agravo de petição a que se dá provimento para declarar
a tempestividade da impugnação aos cálculos ofertada pelo
exequente e determinar o retorno dos autos à origem para
apreciação da medida, como entender de direito.
RELATÓRIO
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Juiz Relator
Trata-se de Agravo de Petição interposto por Jair Cardoso de
Oliveira, contra a r. sentença proferida pela MM. Juíza Samara
Moreira de Sousa, que não conheceu a Impugnação aos Cálculos
Acórdão
Processo Nº AP-0012451-68.2013.5.18.0101
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE
JAIR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA DILMA CONCEICAO MELO DE
MIRANDA(OAB: 7110/GO)
AGRAVADO
CAMBUI AÇÚCAR E ALCOOL S.A
ADVOGADO
HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO(OAB: 34847/SP)
ADVOGADO
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
246469/SP)
ofertada pelo Exequente, sob o fundamento da intempestividade.
Intimado, a Executada apresentou contraminuta.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
conforme disposição regimental.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
- CAMBUI AÇÚCAR E ALCOOL S.A
- JAIR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do Agravo de Petição, bem como da respectiva
PODER JUDICIÁRIO
contraminuta da Executada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
PROCESSO TRT - AP - 0012451-68.2013.5.18.0101
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OFERTADA PELO
AGRAVANTE.
SANTOS
AGRAVANTE : JAIR CARDOSO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96035
A MM. Juíza a quo não conheceu a Impugnação aos Cálculos