2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
Apresentadas contrarrazões pela reclamada (Id nº 92448dc).
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
O d. Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
conhecimento de ambos os recursos, não provimento do recurso da
reclamada e provimento do recurso do reclamante.
É o relatório.
RECURSO DA RECLAMADA
VOTO
ADMISSIBILIDADE
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113171
896