2403/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
saldo remanescente da conta judicial nº 042/01519433-0 em seu
1836
32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99.
favor, conforme documentos juntados às fLS.617/618.
CATALAO, 26 de Janeiro de 2018.
CATALAO, 26 de Janeiro de 2018.
Notificação
THERESA ROSA DE LIMA
Processo Nº RTOrd-0010434-94.2017.5.18.0141
AUTOR
GERCY MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO PALMEIRA
BARRETO(OAB: 27194/GO)
RÉU
CERAMICA GOIANDIRA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
DIMAS ROSA RESENDE
JUNIOR(OAB: 29268/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA GOIANDIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
AVENIDA FARID MIGUEL SAFATLE, 520, SETOR CENTRAL,
Servidor(a)
Decisão
Processo Nº ConPag-0010471-92.2015.5.18.0141
CONSIGNANTE
JOSE FERREIRA VILASBOA JUNIOR
TRANSPORTES - ME
ADVOGADO
GABRIELA LOBATO DE PAULA
OLIVEIRA(OAB: 27463/GO)
ADVOGADO
LICIELLE MENEZES OLIVEIRA(OAB:
42871/GO)
CONSIGNATÁRIO
MANOEL ELIAS DA COSTA
ADVOGADO
GEORGIA SUELI PROENCA
OLIVEIRA NAVAS(OAB: 322407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VILASBOA JUNIOR TRANSPORTES - ME
CATALAO - GO - CEP: 75701-040 -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ConPag - 0010471-92.2015.5.18.0141
CONSIGNANTE: JOSE FERREIRA VILASBOA JUNIOR
Processo: 0010434-94.2017.5.18.0141
Fundamentação
Reclamante: GERCY MARINHO DA SILVA
Reclamado(a): CERAMICA GOIANDIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
INTIMAÇÃO
Homologo os cálculos retro a fim de que surtam os devidos efeitos
Em cumprimento ao artigo 177, § 3, do Provimento Geral
Consolidado deste Regional, e conforme Ata de Audiência, ID.
7d1acd4 - Pág. 1, intima-se a reclamada para que junte aos autos,
comprovando nos autos até 15.02.2018, cópia da GPS e da GFIP
relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária, sob pena de
expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e
demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114957
jurídicos e legais, fixando o valor da execução em R$171,24
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), sem prejuízo de futuras
atualizações.
Cite-se o executado (consignante), na pessoa de seu procurador,
mediante publicação oficial, para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Esclareço que o pagamento deverá ser feito mediante a utilização