3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
estatística;
1365
economia e celeridade processual, força de OFÍCIO.
b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se a parte autora para
manifestação, no prazo de 10 dias.
sd
GOIANIA/GO, 27 de maio de 2022.
c) Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
prescrição intercorrente.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Esta decisão publicada no DEJT vale como intimação para todos os
Processo Nº ExProvAS-0011145-33.2019.5.18.0011
EXEQUENTE
WARLEY SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FALCAO BARROS(OAB:
34523/GO)
EXECUTADO
FUNDACAO PRO CERRADO
ADVOGADO
WAGNER NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 14374/GO)
fins.
GOIANIA/GO, 27 de maio de 2022.
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PRO CERRADO
Processo Nº ExProvAS-0011145-33.2019.5.18.0011
EXEQUENTE
WARLEY SOUZA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FALCAO BARROS(OAB:
34523/GO)
EXECUTADO
FUNDACAO PRO CERRADO
ADVOGADO
WAGNER NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 14374/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- WARLEY SOUZA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0141d83
proferida nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Pontua-se que os autos principais - 0001358-24.2012.5.18.0011 JUSTIÇA DO
estão com Recurso Extraordinário da parte autora pendente de
apreciação, onde se discute a responsabilidade subsidiária do réu,
INTIMAÇÃO
DETRAN/GO, afastada pelo C.TST, em sede de Agravo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0141d83
Instrumento em Recurso de Revista.
proferida nos autos.
Ante o cumprimento do avençado, homologo a conciliação
DESPACHO
celebrada entre o autor e a executada, FUNDAÇÃO PRO
Pontua-se que os autos principais - 0001358-24.2012.5.18.0011 -
CERRADO, nos termos da Ata de Audiência (id. e123697), para que
estão com Recurso Extraordinário da parte autora pendente de
produza os seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o
apreciação, onde se discute a responsabilidade subsidiária do réu,
artigo 764, § 3º, da CLT.
DETRAN/GO, afastada pelo C.TST, em sede de Agravo de
1. Ofície-se à 7ª Turma do Colendo TST – Gabinete do
Instrumento em Recurso de Revista.
Excelentíssimo Ministro EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES,
Ante o cumprimento do avençado, homologo a conciliação
dando ciência da homologação e integral cumprimento do acordo.
celebrada entre o autor e a executada, FUNDAÇÃO PRO
Encaminhe-se cópia da Ata de Audiência (id. e123697).
CERRADO, nos termos da Ata de Audiência (id. e123697), para que
2. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal
produza os seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o
Este despacho publicado no Dejt vale como intimação.
artigo 764, § 3º, da CLT.
Atribuo a este despacho, devidamente assinado, por medida de
1. Ofície-se à 7ª Turma do Colendo TST – Gabinete do
economia e celeridade processual, força de OFÍCIO.
Excelentíssimo Ministro EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES,
dando ciência da homologação e integral cumprimento do acordo.
sd
GOIANIA/GO, 27 de maio de 2022.
Encaminhe-se cópia da Ata de Audiência (id. e123697).
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
2. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Este despacho publicado no Dejt vale como intimação.
Atribuo a este despacho, devidamente assinado, por medida de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183198
Processo Nº ATOrd-0010826-31.2020.5.18.0011