3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
JOSE ANTUNES DOS SANTOS
LIRIA YURIKO NISHIGAKI(OAB:
15307/GO)
CLAUDIA GLENIA SILVA DE
FREITAS(OAB: 15803/GO)
TRIA SERVICOS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
MARIA ANGELA PEREIRA DA SILVA
EDEWYLTON WAGNER
SOARES(OAB: 6923/DF)
ANDERSON FERNANDES MAIA
EUSTAQUIO ERNESTO CORREA
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não tentadas para o prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art.
11-A, da CLT), o que desde já fica deferido em caso de inércia.
Ciente a parte credora que a simples reiteração de medidas já
tentadas ou o apontamento genérico de atos executórios ficam
desde já indeferidos, cabendo à Secretaria certificar com base nesta
decisão a não conclusão para análise daquele.
dnf
GOIANIA/GO, 04 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
- MARIA ANGELA PEREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
ID.e138f34.
Processo Nº ATOrd-0039900-93.2002.5.18.0001
AUTOR
EVALDO TEIXEIRA CASCALHO
ADVOGADO
LIRIA YURIKO NISHIGAKI(OAB:
15307/GO)
ADVOGADO
CLAUDIA GLENIA SILVA DE
FREITAS(OAB: 15803/GO)
AUTOR
JOSE ANTUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
LIRIA YURIKO NISHIGAKI(OAB:
15307/GO)
ADVOGADO
CLAUDIA GLENIA SILVA DE
FREITAS(OAB: 15803/GO)
RÉU
TRIA SERVICOS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU
MARIA ANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDEWYLTON WAGNER
SOARES(OAB: 6923/DF)
RÉU
ANDERSON FERNANDES MAIA
RÉU
EUSTAQUIO ERNESTO CORREA
Intime-se a executada MARIA ANGELA PEREIRA DA SILVA para,
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc2175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Planilha de Cálculos no valor de R$21.649,64 (id.9ecb896).
Converto em penhora os bloqueios SISBAJUD de ID.657bc37 e
querendo, opor embargos à execução, hipótese na qual deverá
complementar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
- EVALDO TEIXEIRA CASCALHO
- JOSE ANTUNES DOS SANTOS
Inerte, libere-se ao exequente.
As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou
físicas para o Banco do Brasil, desde o dia 08/04/2019, segunda
PODER JUDICIÁRIO
-feira, passaram a ser assinadas por magistrados, em
JUSTIÇA DO
cumprimento à determinação do Excelentíssimo
Desembargador-Corregedor.
Assim, a parte deverá comparecer à CEF para receber o crédito
somente depois de publicada a guia eletrônica nos autos, e ao
Banco do Brasil somente depois de intimada para retirá-la no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc2175
proferido nos autos.
DESPACHO
balcão desta Secretaria.
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao Juízo
eventual liberação de valor superior ao seu direito. Retirando a guia
de levantamento/alvará da Secretaria, concordam que responderão
solidariamente com a devolução da quantia superior, além de
arcarem com a multa a ser arbitrada.
Após, providencie a Secretaria a consulta DOI e INFOJUD em
relação às pessoas físicas.
Com o resultado das diligências, intime-se a exequente para
apresentar, no prazo de 10 dias, medidas claras, objetivas e ainda
Vistos os autos.
Planilha de Cálculos no valor de R$21.649,64 (id.9ecb896).
Converto em penhora os bloqueios SISBAJUD de ID.657bc37 e
ID.e138f34.
Intime-se a executada MARIA ANGELA PEREIRA DA SILVA para,
querendo, opor embargos à execução, hipótese na qual deverá
complementar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Inerte, libere-se ao exequente.
As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou
físicas para o Banco do Brasil, desde o dia 08/04/2019, segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184966