2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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DESTINATÁRIO(S):
ALAÍCE DOS SANTOS SIQUEIRA CORREIA
MACEIO, 26 de Julho de 2018.
PROCESSO: 0001199-96.2017.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS
AUTOR: LEOVIGILDO DE AQUINO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
RÉU: NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
Advogado(s) do reclamante: ALAICE DOS SANTOS SIQUEIRA
CORREIA
Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0001199-96.2017.5.19.0005
AUTOR
LEOVIGILDO DE AQUINO
MENDONCA NETO
ADVOGADO
ALAICE DOS SANTOS SIQUEIRA
CORREIA(OAB: 11288/AL)
RÉU
NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
DESTINATÁRIO(S):
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
PROCESSO: 0001199-96.2017.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LEOVIGILDO DE AQUINO MENDONCA NETO
RÉU: NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
"Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da reclamação
trabalhista movida por LEOVIGILDO DE AQUINO MENDONCA
NETO em face de NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, decide o juízo da 5ª Vara
do Trabalho do Maceió-AL rejeitar a preliminar de inépcia da petição
RODOVIARIOS LTDA
Advogado(s) do reclamante: ALAICE DOS SANTOS SIQUEIRA
CORREIA
Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA
inicial e, no mérito, julgar todos os pedidos IMPROCEDENTES, a
exceção dos benefícios da Justiça Gratuita.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER
PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de até
2% sobre o valor da causa,o que se faz com amparo no art. 1.026,
§2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
(art. 769 da CLT).
Custas pelo reclamante, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, ante a gratuidade
deferida.
"Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da reclamação
Intimem-se as partes."
trabalhista movida por LEOVIGILDO DE AQUINO MENDONCA
NETO em face de NOVO MUNDO CAMINHOES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121993