1815/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015
1438
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002002-91.2013.5.02.0323
RECLAMANTE
JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
JEFERSON PEREIRA SANCHES
FURTADO(OAB: 176473/SP)
RECLAMADO
MENEDIN INDUSTRIA E COM. DE
VIDROS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO SPOSITO
GONSALES(OAB: 246458/SP)
RECLAMADO
QUALIDREX COMERCIO DE VIDROS
LAMINADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO SPOSITO
GONSALES(OAB: 246458/SP)
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
AUTOR(A): JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
RÉ(U):
MENEDIN INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
DE SEGURANÇA LTDA ( em Recuperação Judicial )
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
- MENEDIN INDUSTRIA E COM. DE VIDROS DE SEGURANCA
LTDA
- QUALIDREX COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS LTDA
QUALIDREX COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS LTD
-Sentença, fls. 197 a 209;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
-O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação, fls. 234 a
241;
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP:
07090-000
-As reclamadas, devidamente intimadas para contestação dos
mesmos através do DEJT (fls. 242), tornaram-se silentes
Processo: 1002002-91.2013.5.02.0323 - Processo PJe-JT
presumindo concordância.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
Réu: MENEDIN INDUSTRIA E COM. DE VIDROS DE
SEGURANCA LTDA e outros
RELATADOS, DECIDO:
PROC. 1002002-91.2013.5.02.0323
Ante a concordância tácita das reclamadas, acolho (com alterações
CONCLUSÃO
no valor dos juros de mora) os calculos do reclamante e fixo o
VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$ 206.056,14
atualizados até 01/04/2015 sendo R$ 171.713,45 do principal
corrigido monetariamente e R$ 34.342,69 dos juros, estes
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho Dr. Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, para
deliberação.
computados a partir da data de propositura da ação, qual seja:
22/07/2013, cujos valores serão atualizados quando do efetivo
pagamento do débito.
Guarulhos, 11 de setembro de 2015
Custas processuais a cargo das reclamadas no importe de R$
2.400,00 atualizáveis a partir de 18/02/2014.
Ricardo Avando
Técnico Judiciário
Autorizados descontos previdenciários e fiscais do crédito do autor,
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