2000/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2915
prescrita no 897-A da CLT, mas tão somente de reforma da
III - Dispositivo
decisão, longe da seara declaratória, poderá ser considerado como
ato apto a ensejar a cominação de multa respectiva.
Intimem-se as partes.
Diante de todo o exposto decide-se quanto à reclamatória ajuizada
Nada mais.
por Regina Rosendo Mantovani em face de Aeropark Serviços Ltda,
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
1ª reclamada e Concessionaria do Aeroporto Internacional de
Juíza do Trabalho "
Notificação
Guarulhos S.A., 2ª reclamada, Ives Gandra Filho a preliminar de
ilegitimidade passiva da 2ª reclamada e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, a fim de
condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª reclamada responsável
subsidiária nos seguintes títulos:
Processo Nº RTOrd-1000224-22.2013.5.02.0312
RECLAMANTE
TAMIRIS SILVA SANTANA
ADVOGADO
ALZIRA DIAS SIROTA
ROTBANDE(OAB: 83154/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Na obrigação de pagar relativa a:
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- TAMIRIS SILVA SANTANA
- Aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (05/12,
com a projeção do aviso prévio), férias proporcionais + 1/3 (05/12,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
com a projeção do aviso prévio), recolhimentos de FGTS sobre as
Justiça do Trabalho - 2ª Região
verbas rescisórias (à exceção das férias indenizadas, na forma da
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
OJ 195, SDI1, TST) e multa de 40% de todo período trabalhado
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
(exceto pelo mês do aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula
-000
305 e OJ 42, SDI1, TST);
(11) 24680664 - vtguarulhos02@trtsp.jus.br
- Multas previstas nos arts. 477 e 467 da CLT;
- Horas extras e intervalares e seus reflexos;
- Diferenças de vale refeição no valor de R$ 1,00 por dia trabalhado.
Destinatário:
TAMIRIS SILVA SANTANA
Tudo nos termos da fundamentação que integra este 'decisum'.
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Liquidação de sentença na forma da lei.
Correção monetária na forma da Súmula 381 do C. TST e juros a
partir do ajuizamento da ação, no percentual de 1% ao mês.
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
Conforme art. 832, §3º, CLT, são salariais as seguintes verbas
Processo: 1000224-22.2013.5.02.0312 - Processo PJe-JT
deferidas nesta sentença: 13º salário, horas extras e intervalares e
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reflexos destas duas últimas em DSR e 13º salário.
Autor: TAMIRIS SILVA SANTANA
Responsabilidade pelo recolhimento fiscal e previdenciário pela
Réu: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
parte reclamada, observada a discriminação supra, relativos às
parcelas objeto de condenação, autorizada a dedução da parte
Fica V. Sa. intimado da decisão de id. nº 41178bd
cabível pela parte reclamante.
Custas a cargo das reclamadas no importe de R$ 180,00 calculadas
Intimação disponibilizada no DEJT em 15/06/2016 e publicada no
sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 9.000,00.
primeiro dia útil seguinte (§3º, Art. 4º da Lei nº 11.419/06).
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Observem as partes que o prequestionamento não se aplica para a
interposição de recurso ordinário, de forma que a interposição de
embargos de declaração que não tenha como finalidade precípua a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96564
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000258-89.2016.5.02.0312
RECLAMANTE
REGIANE RIBEIRO FURLAN