2157/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Intime-se, por ora, apenas o(a) devedor(a).
4513
recolhido pela reclamada (já incluída a parcela de R$265,28, de
responsabilidade do autor), importância esta referente a
01/06/2015, atualizável à época do efetivo recolhimento.
SUZANO, 25 de Janeiro de 2017
A retenção dos valores devidos pelo reclamante a título de
contribuições previdenciárias e fiscais fica autorizada (Súmula
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000849-67.2014.5.02.0491
RECLAMANTE
RAFAEL REIS MACIEL
ADVOGADO
ROBSON SATELIS DOS ANJOS(OAB:
318171/SP)
RECLAMADO
COMUNIDADE KOLPING DO JARDIM
REVISTA
nº 368 do C. TST e artigos 215 a 218-A da Consolidação das
Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região).
Não há incidência do Imposto de Renda, ante os termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.158/2015 e OJ nº 400 da SDI1 do
C. TST.
INTIME-SE a reclamada para pagamento dos valores ora
fixados, no prazo previsto no art. 523 do CPC, sendo
inaplicável a multa prevista no referido artigo, conforme Súm.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL REIS MACIEL
31 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, registrando-se que
as importâncias devidas ao INSS deverão ser recolhidas
através da GPS, nos prazos previstos no art. 102 da Instrução
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Normativa INSS/DC n 100 de 18/12/2003 c/c alínea b, inciso I,
art. 216 do Decreto 3048/99, e comprovadas nos autos.
Ciência à reclamante, concedendo, nesta oportunidade, o
CONCLUSÃO
prazo de 10 dias para que junte sua CTPS aos autos,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
notificando-se, após, a reclamada, para que proceda, no
Trabalho, Dra. Ana Carla Santana Tavares, informando à V. Exa.
mesmo prazo, às anotações na CTPS do autor, conforme
a seguinte tramitação (Prov. GP/CR nº 07/2001):
previsto na r.sentença, sob pena de as mesmas serem
1. sentença: Id.e78fd4a;
procedidas pela Secretaria da Vara.
2. trânsito em julgado: Id.eeaebec;
3. intimação das partes para apresentação/manifestação sobre
SUZANO, 5 de Junho de 2016
cálculos: Id.656504c;
4. memoriais de cálculos - Id.252a3f7 (reclamante).
Suzano, 01 de junho de 2016.
ANA CARLA SANTANA TAVARES
Juiz do Trabalho Substituto
p/Diretor de Secretaria
Ricardo Marquez Silva
Apresenta o autor seus cálculos de liquidação (Id.252a3f7),
sobre os quais quedou-se silente a reclamada, conforme
certificado no Id.8423499.
Ante a falta de impugnação, homologo os cálculos ofertados,
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000857-10.2015.5.02.0491
RECLAMANTE
RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
ADVOGADO
ONIEL DA ROCHA COELHO
FILHO(OAB: 125547/SP)
RECLAMADO
LEOSERGIO HOFFMANN
INFORMATICA - EPP
ADVOGADO
CAROLINE TEMPORIM
SANCHES(OAB: 244112/SP)
para fixar a condenação em R$16.291,57, correspondente ao
principal, valor este vigente em 01/06/2015, atualizável até a
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
data do efetivo pagamento.
Juros de mora a partir de 06/06/2014(data da propositura da
ação), a serem computados por ocasião do efetivo pagamento,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
sobre o principal atualizado (Enunciado 200/TST).
TRABALHO
Responde a reclamada pelas custas fixadas na r.sentença.
Ante a previsão da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de
CONCLUSÃO
2013, publicado no DOU de 13/12/2013, fixo, nesta mesma
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
oportunidade, o total dos encargos previdenciários devidos por
Trabalho de Suzano/SP.
força da sentença proferida, no importe de R$1.159,80, a ser
SUZANO, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103601